Política
Título diamantinense deverá ser entregue para o prefeito Emanuel Pinheiro dia 17 de setembro
Emanuel recebeu convite para participar de sessão solene dia 17 de setembro em Diamantino, quando será agraciado com o Título de Cidadão Diamantinense
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, recebeu na manhã de terça-feira (10) uma visita de cortesia do presidente da Câmara Municipal de Diamantino, vereador Ranielli Patrick Arruda Lima (PDT) e do primeiro secretário vereador, Arnildo Gerhardt Neto (Podemos), em seu gabinete no Palácio Alencastro.
O encontro objetivou que os parlamentares dialogassem com o chefe do Executivo da capital sobre a administração pública.
Um dos projetos debatidos com os parlamentares trata-se do Plano de Mobilidade Urbana da capital.
“A administração que vem sendo feita pelo prefeito Emanuel serve de referência para muitos municípios do Estado. É um modelo de gestão que está no caminho certo, merece servir de exemplo para execução no nosso município de Diamantino”, declarou o presidente da Câmara Municipal de Diamantino, vereador Ranielli Patrick Arruda Lima (PDT).
“Mesmo sendo um município pequeno, distante pouco mais de 180 quilômetros da capital, necessitamos de um plano efetivo de mobilidade. Entendemos que é de fundamental importância, pois contribui na redução de acidentes e oferece um trânsito seguro para motoristas e pedestres”, acrescentou o presidente da Câmara.
“Saber que o nosso trabalho está servindo de espelho para os demais municípios mato-grossenses só reforça a certeza de que estamos fazendo o que é certo e o melhor não só por Cuiabá. Vamos continuar fazendo para oferecer cada vez mais uma vida de qualidade e segurança, com serviços de saúde, educação, infraestrutura, mobilidade, assistência social, dentre outros”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.
No ato da visita, o prefeito recebeu o convite para participar de uma sessão solene que será realizada no dia 17 de setembro, em Diamantino, quando será agraciado com o Título de Cidadão Diamantinense. “Esse convite me enche de orgulho, o que demonstra que quando fazemos o trabalho com amor e dedicação não é trabalho, é uma satisfação em poder atender àqueles que precisam e confiam na administração pública.
O Mato Grosso
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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