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Atraso de pagamento pode gerar desemprego no Minha Casa Minha Vida

Diante do aperto fiscal neste início de ano, o governo Bolsonaro está com um atraso de 45 dias no pagamento de obras do programa Minha Casa Minha Vida, num total de R$ 450 milhões. Se a situação não for regularizada, o setor pode ser obrigado a começar a demitir num momento em que o desemprego, em vez de cair, registra aumento.

O alerta é do presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), José Carlos Martins. Segundo ele, o governo sempre faz o pagamento dois dias depois das medições das obras, mas agora está registrando um atraso de 45 dias.

“As construtoras do Minha Casa Minha Vida são empresas de médio e pequeno porte, não trabalham com capital de giro, contam com o pagamento do governo federal para honrar suas dívidas”, disse Martins.

O presidente da CBIC havia conversado com ministros do governo Bolsonaro e recebido a promessa de que os pagamentos seriam regularizados, o que acabou não acontecendo. Ele destaca que a situação pode até piorar por causa do bloqueio de verbas que o governo fez no Orçamento.

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O Ministério do Desenvolvimento Regional, que gerencia o Minha Casa Minha Vida, terá menos recursos nos próximos meses para fazer frente a seus compromissos. Hoje, ele dispõe de R$ 600 milhões mensais, mas entre junho e setembro sua verba mensal vai cair para R$ 250 milhões. E, nos últimos meses do ano, para R$ 89 milhões.

Enquanto isso, os pagamentos do Minha Casa Minha Vida giram em torno de R$ 400 milhões mensalmente. Ou seja, além dos atrasos atuais, em breve o ministério pode não ter recursos em caixa para pagar os atrasados nem os novos contratos com as construtoras.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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