Política
Procuradoria especial da mulher intervém pelo fim de privilégio à acusado de feminicídio
Em uma iniciativa inédita em Mato Grosso, a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) interviu para reverter uma benesse concedida a um ex-policial militar preso em flagrante pelo assassinato da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, 48. O acusado, que até então estava no Presídio Militar, foi encaminhado para a Penitenciária Central do Estado (PCE) no último domingo, após requerimento da ALMT e manifestação do Ministério Público do Estado (MPE).
A procuradora especial da Mulher, deputada Janaina Riva (MDB), e o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), apresentaram um requerimento ao procurador-geral do Estado, Deosdete Cruz Júnior, na sexta-feira (18), solicitando a transferência do acusado de feminicídio do Presídio Militar para a penitenciária comum, suspendendo qualquer tipo de privilégio ou benesse.
Além do pedido de transferência, a Procuradoria Especial da Mulher fez outros dois requerimentos, sendo um deles pela realização de um estudo para que seja explicitado, em lei, o impedimento de ex-militares que praticaram crimes hediondos de usufruir de prisão especial. Outro ofício foi encaminhado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, à Defensoria Pública, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, e às polícias Judiciária Civil e Militar convocando representantes a participar do Grupo de Estudo e Atuação no Combate à Violência contra a Mulher, a ser desenvolvido pela Procuradoria Especial da Mulher, na ALMT.
De acordo com a deputada estadual Janaina Riva, é inadmissível a concessão de privilégio ao acusado de praticar um crime cruel contra a vida de uma mulher. “A transferência do acusado a um Presídio Militar é uma afronta direta aos princípios e garantias presentes na Carta da República, bem como ante a crueldade do crime praticado contra a Sra. Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em razão da sua condição, qual seja, ser mulher”.
A deputada, em seu requerimento, destacou que, quando muito, tal privilégio se justificaria para ex-militar nos casos em que seu desligamento fosse decorrente de aposentadoria ou outro evento diverso da expulsão decorrente da prática de crimes.
Resposta Rápida – Assim que recebeu o requerimento dos deputados Janaina Riva e Eduardo Botelho, o procurador-geral Deosdete Cruz Júnior solicitou providências no âmbito administrativo, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, para transferência do acusado de feminicídio a uma unidade prisional comum, medida que foi cumprida no domingo.
“Mais um episódio lamentável de violência contra as mulheres. Então nós concordamos plenamente com a representação da Assembleia Legislativa no sentido que um crime de tamanha gravidade deva merecer uma atenção do Estado ainda maior, sobretudo porque essa pessoa, o responsável pelo homicídio, não é um policial militar e os crimes que ele responde não foram praticados no exercício da função de PM, então entendemos realmente que ele deve ficar preso em cela comum”, ressaltou o procurador-geral.
O Crime – A advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, 48, foi estuprada, torturada e assassinada no último dia 13 de agosto, em Cuiabá. Ela foi encontrada morta dentro de seu veículo, na região do Parque das Águas, com marcas de violência. A polícia, após rastrear informações do celular da vítima, chegou até a casa do acusado, o ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, 49.
De acordo com informações divulgadas pelas autoridades policiais, a vítima conheceu o assassino em um bar da capital e o crime teria ocorrido na casa do acusado, onde foram encontrados vestígios de sangue. Imagens de um circuito de monitoramento da rua onde o acusado morava mostram Almir deixando sua casa na manhã do dia 13, com o carro da vítima. Ele seguiu para o Parque das Águas, onde abandonou o corpo da vítima dentro do veículo.
O crime contra Cristiane causou comoção social. A advogada era conhecida por seu trabalho no atendimento de crianças e jovens vítimas de violência e, em carta, familiares e amigos destacaram o legado de retidão, honestidade e conduta da vítima.
Grupo de Estudo – Com o objetivo de discutir medidas eficazes de combate à violência contra a mulher, bem como mecanismos de defesa e principalmente métodos eficientes de buscas dos denunciados, a Procuradoria Especial da Mulher da ALMT vai instalar o Grupo de Estudo e Atuação no Combate à Violência contra a Mulher. A primeira reunião do Grupo será realizada no próximo dia 28 de agosto, às 15h, na sala 201 da sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Com informações da assessoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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