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Política

Espaço Cidadania retoma atividades com emissão do novo documento de identidade nacional

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Após vinte dias de atividades suspensas, o Espaço Cidadania da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) retomou, nesta segunda-feira (6), os serviços voltados ao cidadão. A suspensão seguiu a orientação da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), para implantação do sistema de emissão do novo documento de identificação, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui o RG (Registro Geral).   

A primeira via em papel moeda é gratuita para todos e o atendimento é feito por ordem de chegada, com restrição de 150 a 200 pessoas por dia. Para crianças de até cinco anos e aquelas que necessitam de atenção diferenciada, o atendimento é feito mediante agendamento pelo telefone (65) 3313 6529. Demais informações e lista de documentos estão disponíveis aqui.

 “Havia um prazo para que todos os estados se adequassem para emitir o novo documento nacional”, explica a coordenadora do Espaço, Rosinéia de Jesus. “Esse tempo foi necessário para concluir os processos em aberto, além de implantação do sistema e treinamento dos profissionais”, explica.

A coordenadora destaca que a unidade retorna o funcionamento em horário normal, no entanto, pode haver restrição no atendimento e lentidão, devido à adaptação ao novo padrão. “É importante adiantar que, além de um novo sistema, também existe uma demanda alta devido ao tempo em que o serviço ficou suspenso em todo estado, mas vamos trabalhar para atender o maior número de pessoas possível”, adiantou.

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O novo modelo tem o Cadastro da Pessoa Física (CPF) como registro único e permite a inclusão de dados de outros documentos que o cidadão desejar.  “A informação mais importante agora é o CPF e ele precisa estar regular na Receita Federal”, alerta a coordenadora. Além do CPF, o cidadão precisa trazer documentos originais. No caso dos menores de 16 anos é exigida a presença dos pais, munidos de seus documentos de identificação.

Emissão – A troca do documento não será obrigatória e a substituição poderá ser feita de forma gradual. As carteiras de identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, até 29 de fevereiro de 2032.

A primeira via em papel moeda será gratuita para todos e terá versão digital pela plataforma gov.br. A taxa será aplicada apenas para modelo de cartões de policarbonato ao custo de R$ 99,53 para emissão.

Para ter acesso ao novo documento, é preciso ter o CPF regularizado na Receita Federal, além dos documentos originais, o RG antigo, certidões (nascimento, casamento e averbação de divórcio) e Boletins de Ocorrência em caso de perda ou extravio. Para inclusão de grupo sanguíneo é preciso ter exame comprobatório.

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O prazo de validade do novo documento depende da idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos e dez anos para quem tem idade entre 12 e 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não precisarão trocar o documento. 

Novo documento CIN – Em 2022, o Brasil iniciou a emissão do novo documento unificado que usará o número do CPF como identificação única dos cidadãos. A implantação foi gradativa e as unidades para mudança definitiva na emissão, conforme estabelece o Decreto nº 10.977/2022.

O novo documento segue padrões internacionais e possui o código MRZ, o mesmo do passaporte, que permite a entrada em países do Mercosul com maior facilidade. Para os demais países, ainda é necessária a apresentação do passaporte.

Ele é considerado mais seguro porque permite a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, bem como saber se o documento foi furtado ou extraviado. Ele vai trazer ainda informações do indivíduo, impressão digital e a opção pela doação de órgãos.

Fonte: ALMT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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