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Política

Fachin determina arquivamento de um dos inquéritos que investiga Lobão na Lava Jato

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (21) o arquivamento de um dos inquéritos abertos para investigar o ex-senador Edison Lobão, do MDB do Maranhão.

No caso, ele era suspeito de recebimento de R$ 5,5 milhões da Odebrecht para interferir no projeto de usinas hidrelétricas no Rio Madeira.

Lobão ainda é alvo de mais seis inquéritos no âmbito da Lava Jato e seus desdobramentos sendo que em um deles foi denunciado pela Procuradoria Geral da República por crimes, mas a acusação ainda não foi analisada pelo STF.

Fachin arquivou o caso a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que afirmou que, após coleta de provas e depoimentos, não encontrou provas que justificassem a continuidade do caso ou uma denúncia.

Conforme o ministro, caso surjam novos indícios, a apuração poderá ser reaberta. “Destaco que a determinação de arquivamento, atendida em razão da ausência de provas suficientes de prática delitiva, não impede a retomada das apurações caso futuramente surjam novas evidências”, frisou.

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O inquérito foi aberto em abril de 2017 após as delações da Odebrecht. O ex-dirigente Henrique Valladares revelou pagamentos que teriam sido registrados no sistema de pagamentos de propina da empresa, o Droysus, no qual Lobão era identificado como “Esquálido”. Valores teriam sido entregues na casa do filho do senador, segundo o delator.

Fachin relatou que autorizou as investigações solicitadas, mas que a PGR argumentou que “o único elemento que converge para o declarado pelo colaborador foi o laudo de perícia criminal contábil financeira, onde foram identificados registros de pagamento vinculados ao beneficiário de nome Esquálido”. Mas que a própria Procuradoria ressaltou que esses elementos não seriam suficientes para continuidade do caso.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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