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Política

Procuradoria da ALMT emite nota recomendatória que restringe publicações nos canais do Parlamento

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Há 3 meses do primeiro turno eleitoral de 2022, marcado para o dia 2 de outubro, passam a vigorar diversas restrições contidas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei Eleitoral, e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. As vedações afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade institucional.

Diante da imposição pela lei, no que tange ao uso dos canais de comunicação institucional para divulgação e publicidade dos atos e atividades, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso elaborou o Parecer nº 203/2022 no qual recomenda restrições quanto aos conteúdos publicados nos canais de comunicação da Casa. A preocupação, segundo o procurador Gabriel Machado, é manter a consonância com legislação eleitoral, eliminando qualquer possibilidade de interpretações prejudiciais ao Parlamento ou aos deputados.

“Nesse período, a lei estabelece que não pode fazer publicidade, mantendo apenas o que tenha utilidade pública e seja aprovado pela justiça eleitoral. Então qualquer tipo de publicidade, como atos da casa, entrevistas e qualquer coisa que tenha esse caráter institucional, desde o dia 2 não pode fazer mais”, esclarece.

As orientações seguem os regramentos previstos no Art.73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997 e veda  toda e qualquer publicidade institucional no período de três meses que antecede o pleito. No entanto, segundo ele, o tribunal acaba ressalvando dessa proibição as questões dos atos legais, como diário oficial e agenda da Casa, onde consta a programação do que vai acontecer durante a semana.

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“Como é um assunto muito complexo, mais ainda para o Poder Legislativo do que para o Executivo, a análise da justiça eleitoral pode gerar uma interpretação de caráter político quanto às publicações e isso acarretar em penalidades. É impreterível que a ALMT adeque suas publicações para priorizar o caráter informativo e impessoal, ao divulgar informação de utilidade pública aos cidadãos”, ressalta o procurador.

Dentre as recomendações do parecer para Secretaria de Comunicação da ALMT, o procurador cita a publicação de um comunicado nas páginas e redes sociais avisando das restrições das publicações, a mediação dos conteúdos e imagens para evitar exposição dos parlamentares, a filtragem dos comentários de leitores e a análise dos conteúdos anteriores que possam ter um caráter publicitário e possa acabar burlando essas determinações.

Outra questão importante é quanto aos conteúdos produzidos pelas assessorias, para o qual orienta a não veiculação nos canais institucionais por se tratar de um conteúdo mais personificado. “O risco de vincular esse material nos canais oficiais é de haver uma interpretação da justiça eleitoral quanto ao caráter político e uso da máquina pública em benefício de um candidato em detrimento a outro”, alerta o procurador.  

Gabriel ressalta que os cuidados seguem os encaminhamentos adotados por diversos órgãos da administração pública federal e estadual para as eleições deste ano. “Observamos que muitos órgãos optaram por não publicar mais nada e bloquear interações nas redes sociais, como é o caso da Presidência da República e o governo do estado de Mato Grosso”, cita.

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O procurador explicou ainda que o parecer conta com a anuência da Presidência da Casa e que ela já antecipou que está trabalhando na elaboração de um documento normativo para regulamentar a realização de eventos e utilização da estrutura do Parlamento durante esse período, além de detalhar melhor as restrições da comunicação.

Em caso de dúvidas quanto ao teor dos materiais, o procurador recomenda que seja feita consulta junto à Procuradoria antes de publicar.

 Lei nº 9.504/1997 – conhecida como Lei Eleitoral, objetiva manter o equilíbrio entre os candidatos e veda, durante o período eleitoral, a veiculação de propaganda ou publicidade institucional em canais oficiais impressos ou digitais do governo federal e governo estadual. A medida também se aplica às redes sociais oficiais e grupos de mensagens para divulgação de informações institucionais. As restrições valem para secretarias, autarquias e demais órgãos diretos ou indiretos ligados aos governos.

Os agentes públicos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade institucional sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela justiça eleitoral.

Também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da justiça eleitoral. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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