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Política

Políticas voltadas à pessoa idosa recebem parecer favorável

Proporcionar a vivência em um ambiente saudável, estimular a inclusão da pessoa idosa e garantir o acesso a cuidados adequados são algumas das premissas presentes em três projetos de lei (PL) que receberam parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).  Os projetos integram a pauta da 21ª reunião ordinária da CCJR, realizada na tarde desta terça-feira (29). 

O projeto de lei 492/2021 propõe a criação da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, a terceira digital, com foco na formação e capacitação de pessoas idosas para o acesso às plataformas digitais. Apresentada em 2021 pelo então deputado Allan Kardec, a proposta busca incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas, colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais; promover a inserção da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais e motivar por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.

Outro projeto de iniciativa do Parlamento e que pretende dar mais qualidade de vida à pessoa idosa é a instituição da política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idosos, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (União). De acordo com o texto do PL 33/2023, que recebeu parecer favorável na CCJR, a política teria como base a proteção dos direitos humanos do idoso, a ética do respeito e da solidariedade; a melhoria da qualidade de vida do idoso em relação a si, à sua família e à sociedade e manutenção da convivência social do idoso.

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Por meio do incentivo à formação de cuidadores de idosos no estado e do fortalecimento da profissão de cuidador de idoso como área específica de atuação, uma política de estímulo do cuidador de idoso deverá contribuir com a ampliação do número de profissionais qualificados para atuar na área. 

De acordo com o deputado estadual Júlio Campos (União), presidente da CCJR, o Estado não valoriza a população idosa como poderia e citou a presença da pessoa idosa no mercado de trabalho em outros estados como exemplo de oportunidade para inclusão das pessoas com mais de 60 anos. “O Brasil é um país que está envelhecendo, mais de 20% da população são idosos e a elaboração dessas políticas é importante para olhar para essa parcela que muitas vezes fica desassistida. O idoso precisa estar inserido nas novas tecnologias e saber interagir com os recursos disponíveis”, defendeu Campos.

Ainda recebeu parecer favorável, durante a 21ª reunião ordinária, o PL 84/2022, apresentado pelo deputado estadual Dr. Eugênio (PSB), para a criação da política estadual de fortalecimento de vínculos familiares e garantia de convivência familiar que tem, entre outras prerrogativas, o reconhecimento e o apoio às funções desempenhadas pela família no cuidado e na proteção de pessoas idosas. De acordo com o deputado Júlio Campos, essa política busca justamente proporcionar e incentivar o convívio dos idosos com seus familiares.

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Chamada – No próximo dia 02 de outubro, a partir das 9h, o deputado estadual Júlio Campos vai realizar uma audiência pública em comemoração aos 20 anos do Estatuto de Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O evento será realizado na sede do Parlamento estadual, em Cuiabá. 

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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