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Barranco exige explicação sobre uso de recursos da educação para pagar coronel da PM


Foto: Karen Malagoli

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) solicita informações do governador Mauro Mendes (União) e do secretário de Educação de Mato Grosso, Alan Porto, sobre o gasto de cerca de meio milhão de reais dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino da rede estadual de Educação, com o pagamento de salário de um Coronel da Polícia Militar. A informação consta no relatório disponibilizado no Portal da Transparência do governo do estado, que revela ainda outros pagamentos com pessoal que não se enquadram na carreira da educação.

No Requerimento (nº 125/2022) consta o conhecimento que existe um gasto de quase R$ 500 mil apenas com o salário de doze meses do militar. Contudo, dentro da somatória dos gastos com folha entre janeiro e dezembro, total de R$ 2,48 bilhões, estão pagos com profissionais de outras áreas, como analistas de sistema e membros do sistema penitenciário.

“É inacreditável uma situação como essa acontecer. E, mais uma vez, é a educação e seus educadores que “pagam o pato” no Estado. A legislação é muito límpida quanto a isso, as receitas da educação são para manter e desenvolver a educação, é óbvio, e para manter os profissionais da educação, conforme Lei 050/1998”, ressaltou Barranco, que é um dos titulares da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto.

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A educação precisa ser gerida por pessoas que saibam o que estão fazendo e com o conhecimento e capacidade de construir e deixar um legado. “Cada vez que o estado coloca alguém que é de outra carreira na educação, inviabiliza o processo de valorização dos profissionais da educação que já está numa situação bastante complicada aqui em Mato Grosso”, afirmou.

Para Barranco, não está claro a apresentação do gasto das doze folhas de pagamento do estado, R$ 2,48 bilhões. Assim como, falta transparência na execução orçamentária apresentada sobre os 25% constitucionais da Educação Básica. “O governo apresenta aplicação de 25,56% na Educação, contudo inclui o Ensino Superior. Portanto, os esclarecimentos precisam elucidar os diversos eventos inconsistentes na aplicação dos recursos”, finalizou.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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