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Justiça adia julgamento do VLT para tentativa de parceria entre governo de MT e empresa que irá operar o metrô

A Justiça de Mato Grosso adiou por 30 dias o julgamento do processo que deve decidir o futuro da instalação e operação do Veículo Leve sob Trilho (VLT) na região metropolitana de Cuiabá. A decisão é da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do processo.

A obra do modal estava prevista para a Copa do Mundo de 2014 e está parada há quatro anos. Até agora, já foram gastos mais de R$ 1 bilhão com o metrô, que ainda não tem previsão para funcionar.

Em janeiro do ano passado, a magistrada havia, suspendido a rescisão unilateral anunciada pelo governo com o Consórcio VLT e, posteriormente, marcou o julgamento do processo para a quarta-feira (20).

Com a nova decisão, entretanto, o processo só deve julgado no próximo mês. Ao todo, o prazo de suspensão é de 30 dias.

O adiamento atende a um pedido do governo e da empresa que deve operar o modal.

“Considerando o requerimento conjunto efetuado pelas partes, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1 mês, ressaltando que, findo o prazo, os autos deverão retornar conclusos a esta relatora para nova inclusão em pauta para continuação do julgamento”, diz trecho da decisão.

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As duas partes tentam chegar a um acordo para a viabilização do VLT. O prazo, segundo o governo, deve ser usado para criação de propostas e aprimoramentos do projeto executivo do metrô.

Obras do VLT

A obra de implantação do modal teve início em 2012 e deveria ficar pronta para a Copa do Mundo de 2014.

Com as obras paradas desde dezembro de 2014, o VLT custa R$ 16 milhões ao mês para os cofres públicos, afirma o governo de Mato Grosso. O montante é referente a dívidas passadas com o Consórcio VLT, responsável pela implantação, e a manutenção do que já foi adquirido pelo estado.

G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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