Política
Plenário do STF decidirá sobre pedido de impeachment contra Ricardo Salles
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para o plenário analisar um recurso de senadores da Rede que pede a abertura de processo de impeachment contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Em decisão individual no fim de outubro, Fachin já havia rejeitado o pedido de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) por considerar que cabe ao Ministério Público Federal (MPF) a decisão de acusar um ministro de crime de responsabilidade.
Para o ministro, os senadores não têm legitimidade para isso.
Os parlamentares recorreram para que a decisão seja do plenário, e Fachin liberou o tema para a corte decidir. Como a pauta de julgamentos deste ano já está definida e só há mais duas sessões antes do recesso do Judiciário, a questão só será analisada no ano que vem.
Cabe ao presidente do STF, Dias Toffoli, definir uma data para o julgamento.
O que o Supremo terá que decidir neste caso:
- se senadores podem pedir que o STF abra ação por crime de responsabilidade contra ministro de Estado;
- se considerar que os senadores podem denunciar ministro de Estado, terão de analisar se os argumentos da ação são suficientes para instaurar processo.
Na ação, os parlamentares alegam que o ministro descumpriu dever funcional e ordenou atos contrários à Constituição mudando órgãos da área ambiental e não tomando providências necessárias para áreas de proteção.
Os senadores argumentam ainda que, segundo a Constituição, ministros de Estado devem responder no Supremo por crime de responsabilidade. Pela lei 1079 de 1950, se comprovado crime de responsabilidade a pena é a perda do cargo.
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou contra o pedido dos senadores e considerou que os atos apontados mostram o “inconformismo” dos senadores com a política ambiental, mas não se trata de crime de responsabilidade.
“Portanto, os relatos analisados não apresentam verossimilhança e plausibilidade necessárias à adoção de medidas apuratórias no âmbito desse Supremo Tribunal Federal, evitando-se a submissão do agente político representado a um processo de responsabilização destituído de densidade fático probatória. (…) É certo que não há justa causa para a deflagração de processo de crimes de responsabilidade”, disse a PGR.
Fachin entendeu que cabe ao Ministério Público decidir se denuncia ou não ministro por crime de responsabilidade. “Prevalece nessa hipótese, a natureza criminal do processo, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do MPF”, afirmou.
“É do Ministério Público – e não de particulares – a legitimidade ativa para denúncia por crime de responsabilidade. Como se depreende desses precedentes, os requerentes não detêm legitimidade para fazer instaurar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade”, completou o ministro, que decidiu pelo arquivamento.
O recurso a ser analisado pelo plenário contesta o arquivamento e afirma que os parlamentares também podem acusar o ministro.
A PGR já opinou contra o recurso.
“No caso dos autos, os requerentes imputam ao Ministro de Estado do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles uma conduta autônoma, não conexa com infração político-administrativa da mesma natureza praticada pelo Presidente da República. Dessa feita, a legitimidade ativa para denúncia é do Ministério Público. Assim, por todos os ângulos, inexiste argumento hábil a desconstituir a decisão recorrida, que merece ser integralmente mantida por seus próprios fundamentos”, afirmou o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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