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Política

Em carta, Lula diz que não aceita ‘barganhar’ por liberdade; para advogado, progressão para semiaberto não pode ser imposta

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, afirmou nesta segunda-feira (30), em Curitiba, que o petista não é obrigado a aceitar a progressão para o regime semiaberto, que foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) na sexta-feira (27).

“O ex-presidente Lula hoje reafirmou a sua posição de que não aceita nenhuma barganha em relação a sua liberdade”, diz o advogado.

Lula está preso na Superintendência da PF, em Curitiba, desde o dia 7 de abril de 2018. A pena dele foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o caso do triplex em Guarujá (SP). Segundo a denúncia, Lula recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele nega as acusações e diz ser inocente.

No regime semiaberto, o ex-presidente poderia, em tese, cumprir a pena em casa mediante certas condições – como o uso de tornozoleira eletrônica, por exemplo.

De acordo com Zanin, é direito de Lula não aceitar a progressão de regime. “O Estado não pode impor ao jurisdicionado nenhum tipo de condição”, afirma.

Para o advogado, a decisão do ex-presidente não representa um descumprimento de determinação judicial. Segundo ele, Lula não aceita qualquer condição imposta pelo Estado porque não reconhece a legitimidade do processo que o condenou.

“O ex-presidente Lula não reconhece a legitimidade do processo e da condenação que foi imposta a ele pelo ex-juiz Sérgio Moro e que depois foi analisada em parte pelas instâncias superiores, a partir de elementos coletados a partir da condução do ex-juiz Sérgio Moro”, afirmou o advogado.

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Lula também escreveu uma carta nesta segunda. No texto, ex-presidente afirma: “não descansarei enquanto a verdade e a Justiça não voltarem a prevalecer”. Em outro trecho, ele diz: “não troco minha dignidade pela minha liberdade.” Leia, mais abaixo, a carta na íntegra.

O que Lula quer, conforme a defesa, é que a Suprema Corte possa analisar os pedidos que foram apresentados sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

“Isso, no nosso ver, é o que deve levar, o que deve conduzir a declaração de nulidade de todo o processo e, consequentemente, ao restabelecimento da liberdade plena do ex-presidente”.

Progressão de regime

O documento assinado por Deltan Dallagnol e os outros 14 procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, na sexta-feira, diz que Lula cumpre o requisito de bom comportamento.

De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer “quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.

O procurador Marcelo Ribeiro, integrante da força-tarefa da Lava Jato, afirmou ao blog de Matheus Leitão no G1 que, mesmo que seja vontade de um preso, ele não pode ser mantido em um regime mais rigoroso do que prevê a lei.

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“Do mesmo modo que uma pessoa sem condenação não pode ser levada à prisão, ainda que queira, um condenado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso do que a lei determina, ainda que queira, sob pena de excesso de poder, em infração à lei”, diz Marcelo Ribeiro.

Não é possível precisar a data da progressão de regime do ex-presidente. Isso, inclusive, é objeto de discussão no processo da execução penal de Lula.

Carta de Lula na íntegra:

“Ao povo brasileiro,

Não troco minha dignidade pela minha liberdade.

Tudo o que os procuradores da Lava Jato realmente deveriam fazer é pedir desculpas ao povo brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família, pelo mal que fizeram à Democracia, a Justiça e ao País.

Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade. Já demonstrei que são falsas as acusações que me fizeram. São eles e não eu que estão presos às mentiras que contaram ao Brasil e ao mundo.

Diante das arbitrariedades cometidas pelos procuradores e por Sérgio Moro, cabe agora a Suprema Corte corrigir o que está errado, para que haja Justiça independente e imparcial. Como é devido a todo cidadão.

Tenho plena consciência das decisões que tomei nesse processo e não descansarei enquanto a verdade e a Justiça não voltarem a prevalecer.

Curitiba, 30/09/2019.

Lula

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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