Política
Deputada tem contas reprovadas em MT por irregularidades em fretamento de aeronave e alimentação para cabos eleitorais
A Justiça Eleitoral reprovou nesta segunda-feira (28) as contas de campanha da deputada reeleita Janaína Riva (MDB), referente a 2018, por arrecadação e gastos de campanha com recursos de origem privada, para o fretamento de aeronave, contratação de cabos eleitorais e fornecimento de alimentação para supostos colaboradores.
Em nota, a defesa da parlamentar informou que irá aguardar a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para entrar com recurso e disse que identificou “pontos controversos na decisão do colegiado e no parecer da relatora”.
Conforme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a parlamentar não apresentou documentos fiscais que comprovassem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário para o fretamento de aeronave, no valor de R$ 203.060.
Também apontou a ausência do nome completo dos passageiros, os respectivos CPFs, os trechos percorridos, e a identificação dos beneficiários da alimentação paga com recursos do fundo partidário. “Ressalto que em vários relatórios de voo sequer foram informados os nomes dos passageiros”, diz trecho do voto da relatora Vanessa Curti Perenha Gasgues, que foi seguido pelos demais membros do Pleno do TRE.
Além disso, a relatora aponta que foi custeado com recurso público despesa com alimentação no total de R$ 2.373 de pessoas que não constam registradas na campanha, seja como prestadora ou voluntária.
“Deste modo, em não sendo devidamente comprovada a aplicação de recursos com alimentação com pessoas devidamente registradas na campanha, necessário se faz a devolução dos valores”, diz.
Por causa disso, a Justiça ainda determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 107,9 mil, do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), devidamente atualizados.
G1 MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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