Política
Bolsonaro veta projeto de lei que previa psicólogos nas escolas públicas
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que obrigava escolas públicas a contar com profissionais de psicologia e de assistência social. O veto, publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União, vê “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público” na proposta aprovada pelo Congresso Nacional em setembro.
Segundo o governo, os ministérios da Educação e da Saúde manifestaram-se a favor do veto porque a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários.
O veto presidencial foi criticado por entidades dos setores de educação e psicologia. Para Norma Cosmo, representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a contratação de profissionais multidisciplinares para a rede pública de ensino não deveria ser vista como uma despesa.
“A gente entende que inserir psicólogos e assistentes sociais na escola não é um gasto, mas um investimento”, diz Cosmo. “Essa medida poderia inclusive evitar muitos gastos que chegam no sistema de saúde público e que decorrem de problemas nas escolas. O presidente deveria olhar para o projeto numa perspectiva de economia em outros sistemas, não de despesa.”
Por sua parte, a professora do departamento de Psicologia Educacional da Unicamp, Ana Aragão, acredita que o veto vai na contramão de tendências internacionais para educação.
“As boas escolas particulares já têm psicólogo há muitos anos. Esta é uma discussão muito antiga: quando eu saí da faculdade, em 1981, eu já fazia parte de um grupo de pessoas que brigava muito para ter psicólogos inseridos de maneira multidisciplinar no ambiente escolar”, diz Aragão.
A psicóloga explica que existe um preconceito comum de que este profissional está nas instituições de ensino para realizar um atendimento de psicoterapia, o que não é verdade. Ela ressalta que este tipo de trabalho acontece em centros de saúde.
“Esse projeto de lei não propõe que o profissional de psicologia trabalhe com consultas, mas com políticas escolares, de maneira universal”, disse Aragão. “Foi uma batalha enorme para conseguir aprovar uma legislação assim e aí o presidente simplesmente veta um texto sobre um tema que ele provavelmente não conhece e que já foi votado em plenário e discutido longamente pela sociedade.”
Projeto de lei
Se fosse sancionada pelo presidente, a lei daria prazo de um ano para as escolas públicas incluírem assistentes sociais e psicólogos no seu quadro de funcionários. A medida valeria tanto para a educação básica quanto para o ensinos fundamental e médio, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O projeto determinava ainda que as equipes multiprofissionais deveriam “desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar”.
O trabalho das equipes deveria “considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino,” segundo a proposta.
O texto final foi relatado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) no plenário. Ela emitiu parecer pela aprovação do texto, exceto a de um artigo que estabelecia que estudantes com “necessidades específicas” seriam atendidos pela equipe da escola em parceria com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Apoio ao projeto
A proposta, aprovada pela Câmara, mas vetada pelo presidente, contava com apoio de entidades do setor de educação e psicologia. Um manifesto favorável ao projeto foi assinado em setembro pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep), a Federação Nacional de Psicólogos (Fenapsi) o Conselho Federal de Serviço Social (Cfess) e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss).
A carta conjunta destaca a importância da psicologia nas escolas para beneficiar a relação entre professores e estudantes e promover o respeito à saúde mental como alternativa a violência e ao preconceito nas escolas.
O CFP chegou a organizar audiências com líderes da Câmara dos Deputados para defender a importância do projeto para o enfrentamento da violência no ambiente escolar, no início de setembro. Após a articulação o projeto de lei ganhou requerimento de urgência na Câmara.
G1 MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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