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PGR pede condenação de Collor a 22 anos e 8 meses de prisão no caso BR Distribuidora

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do senador Fernando Collor de Mello (PROS-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena de 22 anos e oito meses de prisão.

Collor é réu pelos dois crimes, acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele pediu e recebeu o dinheiro entre 2010 e 2014 em três negócios envolvendo a subsidiária, que tinha dois diretores indicados pelo senador.

Dodge também pediu que Collor e outros acusados que respondem ao processo paguem, juntos, uma reparação de R$ 59,9 milhões aos cofres públicos – o dobro do valor supostamente recebido em propina.

A defesa de Collor afirma que a denúncia não traz provas concretas de que o senador recebeu o dinheiro de propina. Além disso, questiona que contrapartida o senador teria dado para viabilizar os negócios da BR.

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Ainda não há previsão de data para o Supremo julgar o caso. O relator da Lava Jato, Luiz Edson Fachin, precisa elaborar um relatório e liberar o caso para o revisor, Celso de Mello, analisar o processo. Só depois disso o Supremo marca o julgamento.

Embora Dodge tenha sugerido, quem fixa a punição é a Justiça – no caso, o Supremo.

Dodge pediu que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva seja de de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão porque cometeu, de acordo com a procuradora, 30 crimes de corrupção passiva. Para o crime de lavagem de dinheiro, a sugestão é de pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias de prisão porque, segundo ela, foram cometidos 369 crimes de lavagem de dinheiro.

Em relação à corrupção, Dodge pediu a aplicação de agravante por se tratar de detentor de cargo público.

“Trata-se de cargo público de membro de Poder do Estado, preenchido mediante outorga de mandato pelo povo do Estado de Alagoas. Portanto, mais do que a corrupção de um mero agente público, houve corrupção praticada pelo titular de um dos cargos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção”, afirmou.

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Para Raquel Dodge, Collor “traiu seu mandato e descumpriu a função constitucional de mais alta relevância dele esperada: zelar pela moralidade administrativa, zelar pelo patrimônio público”.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, ela pediu que a pena fosse mais elevada devido à “habitualidade” do crime.

“Em razão da habitualidade com a qual foram praticados os delitos de lavagem de dinheiro, no âmbito de complexa organização criminosa instalada em prejuízo da BR Distribuidora, há de incidir a majorante”, afirmou.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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