Política
PGR pede condenação de Collor a 22 anos e 8 meses de prisão no caso BR Distribuidora
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do senador Fernando Collor de Mello (PROS-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena de 22 anos e oito meses de prisão.
Collor é réu pelos dois crimes, acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele pediu e recebeu o dinheiro entre 2010 e 2014 em três negócios envolvendo a subsidiária, que tinha dois diretores indicados pelo senador.
Dodge também pediu que Collor e outros acusados que respondem ao processo paguem, juntos, uma reparação de R$ 59,9 milhões aos cofres públicos – o dobro do valor supostamente recebido em propina.
A defesa de Collor afirma que a denúncia não traz provas concretas de que o senador recebeu o dinheiro de propina. Além disso, questiona que contrapartida o senador teria dado para viabilizar os negócios da BR.
Ainda não há previsão de data para o Supremo julgar o caso. O relator da Lava Jato, Luiz Edson Fachin, precisa elaborar um relatório e liberar o caso para o revisor, Celso de Mello, analisar o processo. Só depois disso o Supremo marca o julgamento.
Embora Dodge tenha sugerido, quem fixa a punição é a Justiça – no caso, o Supremo.
Dodge pediu que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva seja de de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão porque cometeu, de acordo com a procuradora, 30 crimes de corrupção passiva. Para o crime de lavagem de dinheiro, a sugestão é de pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias de prisão porque, segundo ela, foram cometidos 369 crimes de lavagem de dinheiro.
Em relação à corrupção, Dodge pediu a aplicação de agravante por se tratar de detentor de cargo público.
“Trata-se de cargo público de membro de Poder do Estado, preenchido mediante outorga de mandato pelo povo do Estado de Alagoas. Portanto, mais do que a corrupção de um mero agente público, houve corrupção praticada pelo titular de um dos cargos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção”, afirmou.
Para Raquel Dodge, Collor “traiu seu mandato e descumpriu a função constitucional de mais alta relevância dele esperada: zelar pela moralidade administrativa, zelar pelo patrimônio público”.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, ela pediu que a pena fosse mais elevada devido à “habitualidade” do crime.
“Em razão da habitualidade com a qual foram praticados os delitos de lavagem de dinheiro, no âmbito de complexa organização criminosa instalada em prejuízo da BR Distribuidora, há de incidir a majorante”, afirmou.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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