Política
ALMT homenageia personalidades por serviços prestados ao estado
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Títulos de cidadão mato-grossense, moções de aplausos e diversas honrarias foram entregues pelo deputado estadual Nininho (PSD) a 88 personalidades durante sessão especial realizada na noite desta terça-feira (19), no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour. “Agradeço a todos que aqui estão e também a seus familiares. Fico orgulhoso de poder homenagear pessoas dos mais diversos segmentos, que, de uma forma ou de outra, já contribuíram muito para o progresso e o desenvolvimento do estado de Mato Grosso. É nosso dever reconhecer todos aqueles que deram a sua contribuição ao seu estado e nada mais justo do que homenageá-los nesta noite”, declarou o parlamentar.
O empresário Rodrigo Caseli foi homenageado com a comenda Filinto Müller, mais alta honraria concedida pelo Poder Legislativo Estadual, destinada a personalidades brasileiras ou estrangeiras, civis ou militares, que, por seus méritos pessoais ou relevantes serviços prestados ao estado de Mato Grosso, fizeram-se merecedoras de público reconhecimento.
“É uma honra e uma alegria muito grande receber essa homenagem prestada pelo deputado Nininho. No dia de hoje eu estou representando o meu pai, que tomou a decisão, em 1978, de abrir a sua primeira loja na Avenida 13 de Junho com a Getúlio Vargas. Hoje o Grupo Avenida conta com 141 lojas em 12 estados do Brasil e quase 3 mil funcionários. O dia de hoje é muito importante para todos nós que estamos aqui, porque é o momento de refletirmos sobre tudo o que já fizemos pelo estado e também de agradecer por tudo o que o estado tem nos devolvido”, disse o empresário.
Foram agraciados com a comenda Dante de Oliveira, Hélio Machado da Costa Júnior, João Machado Neto e Valdilei Santana do Valle, representado pelo filho Valdiley. A homenagem se destina a personalidades que tenham se destacado na atuação em defesa da democracia e da cidadania.
Glauco Levy Pacheco recebeu a comenda do Mérito Agropecuário Senador Jonas Pinheiro da Silva, destinada a personalidades que tenham atuado na defesa e promoção do agronegócio ou por sua destacada contribuição social, econômica e ambiental ao estado.
Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a Mato Grosso, a comenda Marechal Cândido Rondon foi entregue a Benedito Sérgio de Souza Pinheiro Ferreira, Eduardo Rodrigues da Silva, Leandro Lobo de Souza e Valdiley Alencar Taques do Vale Júnior.
“Para mim é uma grande alegria receber essa homenagem do deputado Nininho, da Assembleia Legislativa, após mais de 20 anos de exercício da função pública. Além de ter atuado em diversos cargos durante esse período, eu também sou advogado e professor de Direito Constitucional e Processo Civil e esse reconhecimento me inspira a fazer cada dia mais”, afirmou Eduardo Rodrigues da Silva.
A advogada e professora Stela Cunha Velter recebeu a comenda Desbravador Migrante Norberto Schwantes, concedida a migrantes que atuaram de forma direta e significativa no desenvolvimento de Mato Grosso
Também foram entregues a Medalha João Batista Jaudy de Honra ao Mérito Esportivo a Odair Antônio Carlos e o Prêmio Estadual de Direitos Humanos Padre José Ten Cate a Maria Alencar Taques do Valle, que atuou e continua atuando em prol das comunidades ribeirinhas do município de Barão de Melgaço.
Entre as principais ações realizadas por Maria do Valle, está a apresentação de projetos para terraplanagem e construção de estrada vicinal interligando por terra o município Várzea Grande à região da comunidade da Piúva, em Barão de Melgaço e a luta pela viabilização da recuperação do casarão antigo e da igreja da Comunidade da Piúva no município.
Durante a solenidade, o deputado Nininho agraciou ainda 40 personalidades com moções de aplausos e 36 com títulos de cidadão mato-grossense, entre eles, o médico cardiologista Carlos Carretoni.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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