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Política

PF investigará se houve convocação para queimadas no Pará em ‘dia do fogo’

A Polícia Federal vai investigar uma série de queimadas registradas no estado do Pará. A informação foi confirmada neste domingo (25) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Na noite deste domingo, o presidente Jair Bolsonaro assinou um despacho determinando à PF a investigação sobre a “possível existência de ação premeditada de criminosos nos incêndios e queimadas ocorridos na área da Floresta Nacional de Altamira desde o dia 10 de agosto de 2019”.

Reportagem da Revista Globo Rural publicada neste domingo mostra que redes sociais foram utilizadas para convocar o “dia do fogo”, realizado no dia 10 de agosto, quando várias regiões do estado foram incendiadas.

Em uma rede social, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse neste domingo que o presidente Jair Bolsonaro “determinou abertura de investigação rigorosa para apurar e punir os responsáveis pelos os fatos narrados”.

Os fatos a que Salles se refere são os citados na reportagem da Revista Globo Rural.

Na sequência, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, compartilhou a publicação do ministro do Meio Ambiente e disse ter sido contatado neste domingo por Bolsonaro, que pediu apuração rigorosa dos episódios.

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“A Polícia Federal vai, com sua expertise, apurar o fato. Incêndios criminosos na Amazônia serão severamente punidos”, afirmou Moro na rede social.

Na última quinta-feira (22), o Ministério Público Federal no Pará informou, em nota, que conduz investigações, em três municípios e na capital paraense, para apurar a “diminuição no número de fiscalizações ambientais na região, a ausência da Polícia Militar do estado no apoio às equipes de fiscalização e o anúncio, veiculado em um jornal de Novo Progresso (sudoeste do estado) convocando fazendeiros para promoverem um ‘Dia do Fogo”.

Também neste domingo, o governo do Pará e representantes das Forças Armadas se reuniram para traçar um plano de ação para o combate às queimadas. O Pará lidera o número de queimadas registradas em agosto em todo o país, segundo dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Forças Armadas

Sete estados brasileiros já pediram ajuda às Forças Armadas para combater as queimadas na Amazônia. São eles:

  • Amazonas
  • Acre
  • Rondônia
  • Roraima
  • Mato Grosso
  • Pará
  • Tocantins

No sábado (24), o Ministério da Economia aprovou a liberação de R$ 38,5 milhões para o combate de queimadas na região da Amazônia. O dinheiro liberado estava bloqueado no orçamento da pasta.

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Na sexta-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto autorizando as Forças Armadas a atuar no combate ao fogo na região da Amazônia Legal, que compreende os sete estados da região Norte, além de Maranhão e Mato Grosso.

Para a medida passar a valer, é preciso que o governador de cada estado solicite oficialmente a ajuda federal. A ação das tropas federais na Amazônia começou no sábado (24), na região de Porto Velho, capital de Rondônia.

As queimadas na floresta amazônica geraram uma crise para o Palácio do Planalto nos últimos dias. A política ambiental de Bolsonaro gerou críticas no Brasil e no exterior.

Na sexta-feira, depois de uma semana de desgaste, o presidente, além de acionar as tropas federais, fez um pronunciamento em rádio e TV dizendo que terá tolerância zero com crimes ambientais.

De acordo com a Nasa (Agência Espacial Norte-Americana), 2019 é o pior ano de queimadas na Amazônia brasileira desde 2010.

Nesta semana, a Nasa divulgou várias imagens que mostram pontos de queimadas em Rondônia. A fumaça pôde ser vista do espaço.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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