Política
Perdas de R$ 600 mi em dezembro estrangularam caixa, diz Gallo
O secretário de Estado de Fazenda Rogério Gallo afirmou que o escalonamento dos salários neste mês é consequência de uma perda de R$ 600 milhões no caixa do Executivo.
Os números são uma comparação entre a receita de dezembro de 2017 e de 2018 e foram apresentados ao Fórum Sindical na noite de segunda-feira (07), em uma reunião de quase quatro horas.
Segundo ele, a principal perda foi o não-pagamento do FEX (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações). O recurso é repassado, todos os anos, pelo Governo Federal aos Estados, como uma forma de compensação pelas perdas com a Lei Kandir – que trata da isenção do ICMS nos produtos de exportação.
Tivemos alguns eventos em dezembro que sacrificaram o caixa do Estado, sobretudo o não repasse do FEX
“Tivemos alguns eventos em dezembro que sacrificaram o caixa do Estado, sobretudo o não repasse do FEX. Se compararmos dezembro de 2017 e 2018, há dois anos foi arrecadado quase R$ 600 milhões a mais que no ano passado. E tivemos os momentos das despesas obrigatórias”, explicou Gallo em conversa com a imprensa, logo após o encontro com os líderes sindicais.
De acordo com ele, o calendário apresentado foi o factível em relação à realidade de caixa. O secretário afirmou que, se houver incremento de receita, o escalonamento poderá ser revisto.
“Nós esperamos que tenhamos o reforço de caixa necessário se for possível para antecipar, mas sem mentir. Por isso, colocamos um calendário que seja possível. Que seja factível. Mas, óbvio, que se houver um incremento de receita que permita fazer qualquer tipo de antecipação, vai acontecer”, disse.
“Porque nós trabalhamos com receita estimada, prevista, de ser arrecadada. Pode ser que haja algum ingresso de recurso e vamos trabalhar por isso. O governador [Mauro Mendes], inclusive, tem agendas em Brasília na semana que vem para iniciar articulação com o novo governo para o repasse do FEX. Venho há mais de seis meses dizendo que já sentia o aroma, o cheiro, do calote. E o calote aconteceu. Não vamos nos conformar com isso. Vamos continuar trabalhando”, afirmou.
Servidores insatisfeitos
O secretário disse ter pedido aos servidores que se engajem em uma agenda pela regulamentação da Lei Kandir, pelo repasse do FEX, e sobre os benefícios fiscais, que será reanalisado por Mendes ainda este ano.
Houve uma demonstração de insatisfação. Mas nós não fazemos isso com qualquer satisfação
“Há uma contrariedade com relação ao não-pagamento dos salários no dia 10 e também com relação ao 13º. Houve uma demonstração de insatisfação. Mas nós não fazemos isso com qualquer satisfação. Os técnicos do Tesouro, que são servidores efetivos, não fazem isso com qualquer satisfação”, disse.
“Apresentamos os números técnicos para que eles façam uma avaliação e que possam continuar com esse debate de forma transparente. Temos excelentes técnicos no Fórum. Esse debate é transparente, demonstrando que esses números são os que estão colocados”, completou.
Escalonamento
Na última sexta-feira (04), o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou o escalonamento dos salários dos servidores e o parcelamento do 13º.
O pagamento dos salários de dezembro de 2018 de todos os servidores inativos, e ativos que recebem até R$ 4.000 e seus pensionistas acontece no dia 10 de janeiro; servidores com vencimentos de até R$ 6.000 receberão dia 24 de janeiro; e os demais terão os salários pagos no dia 30.
Já os valores do décimo terceiro salário, remanescentes de 2018, serão pagos em quatro parcelas, previstas para os dias 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, e 30 de abril de 2019. Os décimos do ano de 2019 serão pagos no mês de dezembro aos servidores, não mais no mês de aniversário.
Fonte: MidiaNews
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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