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‘Pensei que fosse reforma da Previdência, não tributária’, diz fonte da área econômica

A indicação de novas fontes de receita para a previdência no relatório sobre a proposta da reforma da Previdência, apresentado nesta quinta-feira (13) pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), levou a questionamentos no Ministério da Economia. Um integrante da cúpula da equipe econômica ironizou: “Pensei que fosse a reforma da previdência não a tributária”.

A declaração é uma referência a dois pontos do substitutivo apresentado pelo relator:

  • o aumento da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, de 15% para 20%, o que pode render R$ 50 bilhões em 10 anos;
  • A destinação à Previdência de 28% da arrecadação do PIS/Pasep. A proposta original previa que esse percentual fosse enviado ao BNDES

As medidas servem para compensar as perdas na potência fiscal do texto, decorrentes das concessões feitas pelo relator, entre as quais mudanças nas regras de transição de servidores públicos e do INSS.

O governo busca uma economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos, mas a proposta apresentada por Moreira prevê que esse impacto seja de R$ 913,4 bilhões.

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G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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