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ALMT concede título de cidadão mato-grossense a Flávio Dino e Alexandre de Moraes

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram agraciados com o Título de Cidadão Mato-grossense pela Assembleia Legislativa, em uma cerimônia realizada no dia 9 de maio. As honrarias foram propostas pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), que destacou a dedicação e contribuição dos homenageados ao país e aos relevantes trabalhos prestados ao Estado de Mato Grosso.

Na justificativa de sua proposição, Barranco ressaltou a importância das trajetórias de Moraes e Dino e a relevância de seus serviços para a sociedade brasileira, especialmente para o Estado de Mato Grosso.

O trabalho do ministro Alexandre de Moraes ganhou grande destaque em Mato Grosso após sua atuação firme no julgamento e condenação de criminosos envolvidos nos atos antidemocráticos contra os Três Poderes, ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. O resultado desse processo resultou na condenação de 116 pessoas até o momento, muitas delas provenientes do próprio estado.

Entretanto, a atuação de Moraes tem sido alvo de duras críticas por parte da ala bolsonarista, que chegou a pedir seu impeachment devido às suas decisões contundentes.

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Por outro lado, a indicação de Flávio Dino para o STF, em novembro de 2023, gerou controvérsia e revolta entre a bancada de direita e os bolsonaristas. Uma manifestação contra Flávio Dino foi realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, evidenciando a polarização política em torno da nomeação.

Fonte:JK noticias

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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