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Pedido de liberdade de Lula é 12º item da pauta da Segunda Turma do STF e pode ser adiado

O julgamento do pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser adiado. O habeas corpus está mantido na pauta desta terça-feira (25) da Segunda Turma, mas, por ser o 12º item previsto, a expectativa de ministros é a de que não haja tempo hábil para ser analisado.

Para que o tema seja chamado a julgamento, dependerá da ministra Cármen Lúcia, que assume a presidência da Segunda Turma nesta terça.

O pedido de liberdade, apresentado em 2018, é um habeas corpus em que a defesa de Lula aponta a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, e questiona a atuação dele no processo em que o ex-presidente foi condenado.

O caso começou a ser julgado no ano passado, e dois ministros da Segunda Turma já votaram contra conceder liberdade a Lula: Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Terceiro a votar na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Gilmar liberou o caso para julgamento no último dia 10. Além do ministro, deverão votar Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

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A defesa de Lula apresentou o pedido quando Sérgio Moro aceitou o convite do então presidente eleito Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.

Sérgio Moro era juiz e atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Como magistrado, foi o responsável pela condenação de Lula em 2017 no caso do triplex em Guarujá (SP).

Como teve a condenação confirmada em segunda instância, em 2018, Lula foi preso em abril do ano passado e levado para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está desde então.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso da defesa de Lula e também manteve a condenação do ex-presidente, mas reduziu a pena.

Parecer da PGR

Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou um parecer ao STF no qual se manifestou contrariamente ao pedido apresentado pela defesa de Lula.

Raquel Dodge argumentou que as recentes mensagens atribuídas a Moro e a procuradores da Lava Jato, reveladas pelo site The Intercept, não podem ser consideradas pelo STF porque não foram apresentadas às autoridades para que a “integridade” do conteúdo possa ser aferida.

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Segundo o site, as mensagens mostram que Moro, ainda como juiz, orientou a atuação da força-tarefa da Lava Jato, o que o ministro da Justiça e o Ministério Público negam.

“Estas circunstâncias jurídicas têm elevado grau de incerteza neste momento processual, que impede seu uso com evidência a corroborar a alegação de suspeição feita pela defesa do paciente neste autos”, argumentou a PGR.

Após a manifestação da procuradora, a defesa de Lula divulgou uma nota afirmando que o habeas corpus foi apresentado em 2018 e não é amparado nas notícias do The Intercept. Conforme os advogados, o pedido tem como base “fatos graves” que envolvem o julgamento.

“Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquele habeas corpus de que as reportagens publicadas pelo ‘The Intercept’ a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório”.

Conforme a defesa de Lula, o ex-presidente não teve direito a um julgamento “justo, imparcial e independente” e, por isso, o processo deve ser anulado.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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