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Política

PEC dá a Bolsonaro poder para extinguir autarquias

Pedro Ladeira/Folhapress

O governo inseriu em sua proposta de reforma administrativa dispositivos que, na prática, dão aval para que o presidente da República elimine fundações e autarquias sem necessidade de autorização do Congresso.São exemplos de autarquias órgãos que cuidam desde assuntos sociais e de proteção ao meio ambiente como o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) até universidades federais, agências reguladoras e o Banco Central.A Constituição, no entanto, confere autonomia às universidades.A tentativa está em texto da PEC (proposta de emenda à Constituição) sobre a reforma, revelada no começo da noite desta quinta-feira (3) após ser entregue ao Congresso.O texto faz adendos ao artigo 84 da Carta Maga, que lista os poderes do presidente da República. A PEC insere dispositivo para determinar que, quando não houver aumento de despesa, o chefe do Executivo federal poderá criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios e órgãos diretamente subordinados ao Presidente.

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Também poderá, segundo o texto, extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional.Durante entrevista à imprensa pela manhã, ainda sem o texto divulgado, técnicos do Ministério da Economia mencionaram que o presidente da República teria mais poder sobre atos da administração pública e disseram que hoje até mesmo a trocar de nome de órgãos precisaria de aval dos parlamentares atualmente.Gleisson Rubin, secretário especial adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, afirmou que o presidente poderia reorganizar autarquias com atuação similar. “[O objetivo é] reduzir o tamanho do Estado. Juntas duas autarquias com papeis similares para que elas possam atuar de forma integrada [por exemplo]”, afirmou.A PEC também revoga um dispositivo do artigo 48 da Constituição, que determina que cabe ao Congresso dispor sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.A primeira fase da reforma administrativa concede ao presidente da República maior poder sobre a reorganização de cargos e órgãos públicos.Pela manhã, o Planalto havia sinalizado que o texto da PEC atribui ao presidente maior margem para alterar a natureza de cargos públicos desde que a mudança não signifique um aumento de despesas e que o texto também ampliaria o poder dado ao presidente para governar por meio de decretos.O Palácio do Planalto divulgou o resumo da proposta pela manhã à imprensa sem retirar edições anteriores feitas no texto. Em uma delas, o governo dizia que a reforma administrativa apresenta novas possibilidades de vínculo sem alterar “de forma relevante” o regime dos atuais servidores. No formato final, a expressão “de forma relevante” foi retirada.

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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