Política
Paulo Araújo propõe melhorias no transporte escolar em diversas cidades de MT
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Diversos estudantes que residem em regiões na zona rural do Estado de Mato Grosso necessitam de transporte escolar de qualidade para fazer o trajeto para as instituições de ensino. Para garantir o acesso e permanência de estudantes nas escolas, o deputado estadual Paulo Araújo (Progressista), apresentou a Indicação n° 1308/22 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na última quarta-feira (23) propondo destinar transporte escolar para diversos municípios do estado.
“Em geral as frotas municipais do nosso estado se encontram incapazes de fazer à locomoção a intenção é providenciar uma frota segura e confortável visando atender os anseios dos estudantes”, disse o parlamentar.
Os municípios que poderão ser contemplados são Acorizal, Apiacás, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Chapada dos Guimarães, Colniza, Denise, Lambari D’Oeste, Nova Marilândia, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Santo Afonso, Vale do São Domingos, Várzea Grande, Claudia, Tangará da Serra, Nova Olímpia, Aripuanã, Barão de Melgaço, Poconé, Várzea Grande, Araguaiana, Serra Nova Dourada.
Para o município de Lambari D’Oeste (260 km de distancia de Cuiabá), o parlamentar apresentou uma segunda indicação de n° 1331/22 para o governador Mauro Mendes com cópia ao secretário de Educação Alan Resende Porto, acerca da necessidade de aquisição de 150 conjuntos escolares, 25 armários para sala de aula e 15 mesas com cadeiras para os professores.
Saúde – Já para a cidade de Poconé (distante 102 km de Cuiabá) o deputado encaminhou uma indicação n° 1307/22 ao governador do estado Mauro Mendes com cópia ao secretário de Estado de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo acerca da necessidade de viabilizar a destinação de oito aparelhos de inalação, seis termômetros, quatro aparelhos de pressão manual, oito suportes para soro, seis oximêtros, três autoclaves para esterilização de material curativo, seis medidores de glicose no sangue e 10 umidificadores de ar para o município de Poconé.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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