Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Destaque

Lei diamantinense de 2002 para bolsas de estudos é tida pelo MPE como ação eleitoreira

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça – colegiado que reúne 13 desembargadores do Poder Judiciário Estadual -, suspendeu uma lei municipal de Diamantino (183 KM de Cuiabá) que previa a concessão de bolsas de estudos em cursos de nível superior a servidores da prefeitura e estudantes carentes. A referida lei (nº 437/2002) estabelece a utilização de impostos recolhidos das faculdades instaladas no município para a concessão das bolsas de estudo.

Em janeiro de 2019, no entanto, o procurador-geral de Justiça, Mauro Benedito Curvo, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei dizendo que ela não disciplinou a forma de comunicação à sociedade da disponibilidade dos descontos nas mensalidades – bem como a comprovação de renda das pessoas carentes.

“Portanto, da forma como está posta, mais parece legitimações clientelistas e assistencialistas, favores eleitorais ou privilégio de pessoas ligadas à Administração Municipal”, diz a denúncia do então procurador-geral de Justiça.

Os dois últimos editais para a concessão das bolsas foram suspensos pela própria prefeitura de Diamantino. O desembargador Rui Ramos, relator da Adin, concordou com a existência de “vícios de inconstitucionalidade”. Seu voto foi seguido pelos demais membros da Órgão Especial.

Leia Também:  Governo elogia grafite em trincheira; PM criminaliza e prende os artistas

“Reconhecendo a inconstitucionalidade do decreto, subsiste, em relação a lei combatida, os vícios de constitucionalidade apontados acima e, tendo em vista a inexistência de defesa pela parte requerida na tentativa de afastar as máculas do diploma, concedo a ordem vindicada liminarmente pelo requerente e, por consequência suspender os efeitos da Lei Municipal n. 437/2002”.

Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Acidente

Ônibus com 37 passageiros tomba na BR-163 em Nova Mutum e deixa feridos

Um ônibus de viagem da empresa Novo Horizonte tombou, hoje de madrugada, por volta das 3h09, no trecho entre Nova Mutum e Diamantino. No veículo viajavam 37 pessoas, incluindo o condutor. Nove ocupantes precisaram de atendimento médico e duas mulheres precisam ser encaminhadas ao hospital. Uma das vítimas ficou presa às ferragens e foi retirada pelas equipes de resgate da concessionária.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o motorista perdeu o controle da direção após uma falha mecânica no sistema do veículo, resultando na saída de pista e tombamento no canteiro central.

A pista passou por interdição parcial de uma das faixas para os procedimentos de atendimento e sinalização do local.

O estado de saúde das vítimas socorridas não foi informado até o momento. Outras 28 conseguiram seguir viagem em outro veículo disponibilizado pela mesma empresa.

Leia Também:  Prefeito recebe representante de Diamantino em concurso de Miss
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA