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Política

Para PF, recuo de Bolsonaro de intervenção no Rio mostrou blindagem da ingerência política

Na avaliação de integrantes da Polícia Federal (PF) ouvidos pelo blog, o recuo do presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (16) sobre o comando Superintendência Regional no Rio de Janeiro mostrou que a instituição conseguiu se blindar da tentativa de ingerência política.

O blog apurou que, por muito pouco, não houve uma entrega coletiva de cargos de comando da Polícia Federal com a fala de Bolsonaro para substituir o superintendente do Rio de Janeiro pelo superintendente da PF de Manaus.

Na avaliação de um delegado experiente, esse movimento deixaria exposto um Bolsonaro junto ao seu eleitorado contrariando um discurso de campanha de não interferência política em investigações, o que causaria forte desgaste à imagem do governo. Por isso, na avaliação de integrantes da PF, aconteceu o recuo do presidente.

Integrantes da corporação já tinham manifestado preocupação com o movimento feito pelo governo para tirar do comando do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), o auditor fiscal Roberto Leonel.

Isso aconteceu depois que Leonel criticou a decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender temporariamente todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Coaf e pela Receita Federal sem autorização prévia da Justiça.

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O pedido para suspender as investigações foi feito pela defesa de um dos filhos do presidente Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que teve movimentações bancarias atípicas identificadas pelo Coaf.

O governo avalia tirar o Coaf do Ministério da Economia e colocá-lo sob a estrutura do Banco Central, por meio de Medida Provisória.

Delegados da PF avaliam que a renovação da instituição nos últimos anos acabou criando uma espécie de proteção para intervenções políticas que eram comuns no passado recente.

Essa blindagem ficou evidente durante a gestão petista que tentou mudar o comando da PF durante as investigações da Operação Lava Jato, e também durante o governo de Michel Temer.

O ex-presidente decidiu demitir o delegado Fernando Segóvia da direção-geral da Polícia Federal após ele sinalizar o arquivamento de investigações que envolviam Temer.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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