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Núcleo Ambiental coordena cinco comissões permanentes na AL

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O Núcleo Ambiental de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa trata de assuntos como agropecuária, meio ambiente, regularização fundiária, indústria e comércio. Segundo relatório, de janeiro a julho deste ano, foram avaliadas pelo núcleo 239 proposições legislativas. 

Cinco comissões permanentes da Casa são coordenadas pelo Núcleo Ambiental, sendo elas Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e Regularização Fundiária; Comissão de Indústria, Comércio e Turismo; Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transportes; Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais; e Comissão de Revisão Territorial, dos Municípios e das Cidades.

A equipe técnica é formada por profissionais de diferentes áreas, com conhecimentos necessários para coordenação das comissões e para o trabalho de assessoria. Esses profissionais recebem proposituras apresentadas pelos parlamentares, distribui entre as comissões, analisam e emitem parecer técnico, assim como organizam e registram as reuniões realizadas. As comissões técnicas ainda analisam os textos apresentados, dialogam com entes envolvidos, reúnem as propostas similares e podem apresentar sugestões por meio dos substitutivos. 

Além disso, membros do Núcleo Ambiental atuam em Conselhos de Acompanhamentos de Programas e Projetos do Estado de Mato Grosso, parcerias com instituições governamentais e não governamentais que exerçam um papel comprometido e participativo com a população. 

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Os núcleos também podem realizar audiências públicas, convocar secretários de Estado, receber petições, reclamações, representações ou queixas, solicitar depoimentos, apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais, promover estudos, pesquisas, simpósios, encontros, seminários ou investigações sobre um tema de interesse público.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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