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Para ajudar estados, Senado aprova projeto que adia uso de créditos do ICMS por empresas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16), por 57 votos a 1, um projeto que adia o início do uso dos créditos do ICMS por empresas. O texto altera a Lei Kandir, segundo a qual a compensação começaria a ser feita no ano que vem.

A proposta aprovada pelos senadores prorroga o início do uso dos créditos para 2033. É a sexta vez que o prazo é adiado, o que faz com que os créditos até hoje nunca tenham sido pagos às empresas.

As compensações se referem a gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos utilizados pelos estabelecimentos e que não se destinam ao produto final.

A proposta, de autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP), segue para análise da Câmara dos Deputados.

Defensores do projeto dizem que a medida é necessária porque o início da compensação em 2020 seria “insuportável” às finanças dos estados, principalmente daqueles que enfrentam crises econômicas.

Relator do texto, o senador Cid Gomes (PDT-CE) disse que a proposta é um pedido do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tem entre os integrantes os secretários estaduais de Fazenda.

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“O estado mais interessado nessa matéria é São Paulo, que tem 20% das exportações brasileiras. E acaba de me dizer agora o senador José Serra (PSDB-SP) que, se essa matéria não for prorrogada, o impacto nas finanças públicas de São Paulo será de R$10 bilhões ao ano”, declarou Cid Gomes.

“Nós estamos prorrogando uma situação já posta. Se isso não for prorrogado, os estados terão um impacto […]. Ainda há tempo de se impedir essa tragédia com os estados brasileiros”, acrescentou o parlamentar do Ceará.

A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) criticou a proposta e lembrou que o Senado tem aprovado medidas que aumentam as receitas dos estados, como a divisão de recursos do megaleilão do petróleo, previsto para novembro.

“Nós estamos dando mais 13 anos aos Governos para devolverem crédito dos empresários, crédito devido aos empresários, já há bastante tempo. Nós estamos renovando ainda o calote por mais 13 anos para as empresas do Brasil. Eu sei que os governadores estão em dificuldade, mas estão recebendo agora royalties, estão recebendo um monte de benefícios agora desta Casa. E os empresários? Nós vamos dar o que a eles? Menos esperança e menos força?”, indagou a pedetista.

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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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