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Política

Comissão de Saúde ratifica Paulo Araújo (PP) para presidir Comissão Provisória Externa

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por unanimidade, aprovou nesta quarta-feira (15), durante a 1ª reunião extraordinária, o nome do deputado Paulo Araújo (PP) e de outros quatro membros titulares da comissão de saúde para comporem a Comissão Provisória Externa. Eles vão acompanhar a intervenção estadual na Secretaria de Saúde Pública de Cuiabá. 

Agora a sugestão vai à votação em Plenário, durante a sessão desta quarta-feira (15), para a confirmação ou rejeição do nome de Paulo Araújo e de outros membros da comissão para acompanhar a intervenção na Secretaria de Saúde de Cuiabá. 

Ontem, terça-feira (14), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) já havia aprovado, por unanimidade, o Decreto nº 164/2023, publicado em edição extra do Diário Oficial de Mato Grosso

O presidente da Casa de Leis, Eduardo Botelho (União Brasil), sugeriu à Comissão de Saúde um membro, que será o presidente e que os Blocos Parlamentares indiquem um deputado para fazer parte da Comissão Temporária Externa.

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Durante a reunião, os deputados integrantes da Comissão de Saúde também aprovaram o relatório que trata da Mensagem 36/2023, de autoria do governo do estado, que trata da intervenção do Estado na administração pública direta e indireta relacionada à área da saúde no município de Cuiabá.

Parte do decreto foi criticado por Lúdio Cabral. Segundo ele, no que tange ao objeto de intervenção está correto, mas “não sei se foi involuntário, Mauro Mendes desrespeita solenemente o Poder Legislativo no conteúdo do seu decreto. O que está na Constituição estadual, não considera a quem ele deve encaminhar os relatórios da intervenção, mas que os encaminhará ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, mas a Constituição do Estado diz que ele deve prestar contas à Assembleia Legislativa”, disse o parlamentar.   

Na intervenção, de acordo com o presidente da Comissão de Saúde, é importante que se mantenha o equilíbrio entre os poderes. Segundo ele, a Assembleia Legislativa tem um papel importante, durante os 90 dias de intervenção, de acompanhar o trabalho que vai ser feito pelo executivo estadual.

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 “Mas tudo isso poderia ter sido evitado. A partir da intervenção a saúde de Cuiabá possa produzir resultados positivos à população que hoje sofre por falta de atendimento”, explicou Lúdio Cabral.

Fazem parte da Comissão de Saúde os deputados titulares Lúdio Cabral (PT), presidente; o vice-presidente Paulo Araújo (PP), o deputado Dr. Eugênio (PSB), Dr. João (MDB) e Faissal (Cidadania).

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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