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Política

Óleo no litoral: após 3 meses, Marinha diz não ter provas sobre responsável por derramamento

O comandante de Operações Navais da Marinha, Leonardo Puntel, disse nesta quarta-feira (5) que, até o momento, as investigações sobre o derramamento de óleo que atinge centenas de pontos do litoral brasileiro ainda não encontraram provas que identifiquem o responsável pelo vazamento.

“Todos os esforços estão sendo feitos. No momento, nós temos indícios apenas, não temos ainda provas”, afirmou Puntel, durante audiência pública na Comissão Temporária Externa do Senado que acompanha as ações de enfrentamento às manchas de óleo (CTEOLEO).

Após três meses desde que as primeiras manchas de óleo chegaram no litoral do Nordeste, mais de 800 pontos já foram atingidos, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Puntel citou três inquéritos abertos que investigam o caso – um da Polícia Federal, no Rio Grande do Norte, e dois inquéritos administrativos, na Capitania de Portos de Pernambuco e na Diretoria Geral de Navegação no Rio de Janeiro.

“Todos esses três inquéritos estão sendo feitos para a gente tentar chegar exatamente no poluidor, no causador desse crime ambiental”, afirmou.

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A investigação conduzida pela Polícia Federal em conjunto com a Marinha apontou o navio grego Bouboulina como o principal suspeito pela poluição. No entanto, além dele, a Marinha notificou outros 29 navios.

Especialistas em análise de imagens por satélite questionam a validade do levantamento usado pela PF para chegar ao Bouboulina, porque o óleo no mar pode não ser visível em imagens de satélite.

Ainda segundo Puntel, a investigação aponta que o derramamento pode ter acontecido a cerca de 400 milhas a leste da Paraíba – primeiro estado atingido pelas manchas.

“Esse óleo navega submerso. Ele não navega na superfície, não é detectável a olho nu. Esse óleo submerso navegou até chegar às praias. Na arrebentação das praias, esse óleo tende a ir para a superfície e, então, na maré cheia, esse óleo vai dar nas praias, acumular nas praias”, disse.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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