Política
OAB diz ver ‘exagero’ e ‘equívoco’ em ações que questionam Lei do Abuso de Autoridade
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, afirmou nesta quinta-feira (10) que há “exagero” e “equívoco” nas ações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam a Lei do Abuso de Autoridade.
Santa Cruz deu a declaração após se reunir no STF com o ministro Celso de Mello, relator de três ações que questionam a lei (leia detalhes mais abaixo).
A lei entrará em vigor em janeiro do ano que vem e, desde a tramitação da proposta no Congresso Nacional, diversas entidades se manifestaram a favor e contra o então projeto.
O texto foi aprovado pelo Congresso em agosto e sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro em 5 de setembro. Cerca de 20 dias depois, os parlamentares derrubaram parte dos vetos.
“Essa lei vai ser interpretada e aplicada pelo Judiciário e manejada pelo MP, não faz sentido essa reação. Preserva de forma integral o Poder Judiciário. É equívoco, exagero e confiamos que Supremo reafirmará esse marco civilizatório”, declarou Felipe Santa Cruz.
“No Brasil não há abuso de autoridade dos outros poderes? É uma aplicação que se dará com crivo do Judiciário, é centro de aplicação da lei. Já dissemos que não haverá crime de hermenêutica (juiz responder por conta da interpretação da lei). Nos espanta que alguns comecem a dizer que não vamos poder prender, uma parcela do Judiciário está agindo ao arrepio da lei”, acrescentou.
Também participaram da reunião desta quinta-feira os ex-presidentes da OAB Claudio Lamachia e Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
As ações no STF
As três ações que questionam no STF a Lei do Abuso de Autoridade foram apresentadas:
- pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB);
- pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);
- pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Segundo o presidente da OAB, a entidade já ingressou como interessada em uma das ações, a apresentada pela AMB, para defender a manutenção do texto.
“Ela (a lei) pode ter um retoque aqui, outro ali, cabe ao Supremo. Nós pedimos a improcedência das ações”, ressaltou Felipe Santa Cruz.
O ponto principal para a OAB, conforme Santa Cruz, é a manutenção do artigo 43, que trata da criminalização da violação das prerrogativas do advogado.
“Temos que zelar por um freio de arrumação no histórico brasileiro de abuso de autoridade. Que brasileiro desconhece abuso de agentes públicos no país? Não falo do poder Judiciário, é lei que se aplica aos três poderes. Ao policial, ao agente, ao fiscal, a uma multa”, declarou.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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