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Política

Sites de Cuiabá reforçam fábrica de desinformação


Alguns sites com sede em Cuiabá seguem atuando distantes do bom jornalismo e como uma verdadeira fábrica de desinformação social. O caso mais recente envolve o deputado federal Juarez Costa (MDB).

Nesta segunda (21), os dois sites divulgaram as seguintes manchetes “STJ mantém Juarez condenado à perda dos direitos políticos por 3 anos em ação civil” e “STJ mantém condenação e deputado de MT pode ficar fora da eleição”.

Ocorre que entramos em contato com a assessoria jurídica do parlamentar, pois defendemos sempre a informação correta. O advogado Rafael Baldasso emitiu nota afirmando que “A condenação mencionada não gera qualquer repercussão nos direitos políticos e na elegibilidade do Deputado Juarez Costa, pois todas as decisões proferidas no processo afastaram expressamente a ocorrência de prejuízo ao erário e/ou enriquecimento ilícito, não se enquadrando, portanto, em nenhuma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa”.

Confira a íntegra da nota do advogado:

Em relação à matéria publicada na data de 21/06/2021, com o título “STJ mantém Juarez condenado à perda dos direitos políticos por 3 anos em ação civil”, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa esclarece o seguinte:

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1 – Ao contrário do que consta do título da matéria, o STJ não manteve a condenação do Deputado Juarez Costa à perda dos direitos políticos por 3 anos;

2 – A referida penalidade já havia sido afastada pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo que o recurso interposto junto ao STJ visava reverter a condenação de multa;

3 – A condenação mencionada não gera qualquer repercussão nos direitos políticos e na elegibilidade do Deputado Juarez Costa, pois todas as decisões proferidas no processo afastaram expressamente a ocorrência de prejuízo ao erário e/ou enriquecimento ilícito, não se enquadrando, portanto, em nenhuma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa;

4 – Por fim, a defesa esclarece que manejará, oportunamente, o recurso cabível contra a decisão monocrática proferida pelo STJ;

Rafael Baldasso – Advogado

Fonte: mtnotícias

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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