Política
Novas leis promovem saúde, inclusão e qualidade de vida para os 60+
Vinte anos após a publicação do Estatuto do Idoso, novas leis e iniciativas do Parlamento estadual dão continuidade ao processo de atualização legislativa a fim de garantir o cumprimento dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais. Esta semana, o Governo do Estado sancionou três leis, apresentadas e aprovadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com foco na saúde, inclusão e qualidade de vida dos idosos mato-grossenses. Na sexta-feira (6), às 11h, o programa Lugar de Mulher, veiculado pela Rádio Assembleia 89.5 FM, vai debater a “envelhescência”.
O trabalho dos deputados estaduais busca diversificar o olhar sobre a pessoa idosa, trazendo para a Casa de Leis discussões que vão desde o mercado de trabalho para as pessoas com mais de 60 anos até temas como violência e cuidados. Entre as leis aprovadas no último dia 2 de outubro, está a Lei 12.258/2023, que trata da política de estímulo à atividade do cuidador de idosos.
Apresentada pelo deputado Eduardo Botelho (União), a iniciativa tem o objetivo de incentivar a formação de cuidadores de idosos, contribuir para o fortalecimento da profissão e para a melhoria da rede de atenção prestada, além de estimular a realização de palestras e cursos e incentivar a criação de fóruns meio de fortalecer o ofício.
De iniciativa do deputado Valdir Barranco (PT), a Lei 12.260/2023 institui a política estadual de enfrentamento à doença de alzheimer e de outras enfermidades mentais. De acordo com o médico neurologista José Alexandre Borges de Figueiredo, o alzheimer é uma doença degenerativa que acomete, em grande maioria, pessoas com 70 anos ou mais e, por isso, estabelecer políticas para prevenção ou diagnóstico precoce tem impactos diretos na qualidade de vida dos idosos.
“Iniciativas como essas são importantes, pois a nossa população está mudando, a pirâmide etária está invertendo e a população idosa está crescendo e vivendo mais. As políticas públicas precisam se voltar para essa população, para que vivam melhor, para prevenir a incidência e a gravidade de doenças”, defendeu Borges de Figueiredo.
Com a finalidade de promover a inclusão digital dos mato-grossenses com mais de 60 anos, a Assembleia Legislativa aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei n° 12.261/2023, que cria política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada Terceira Digital.
Também foi publica a Lei 12.259/2023, de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB), que institui a política estadual de fortalecimento de vínculos familiares e garantia de convivência familiar. Entre os pontos definidos na lei, está o reconhecimento no cuidado e na proteção de pessoas idosas e no fomento a ações governamentais que respeitem o projeto familiar no que se refere ao acesso à proteção de pessoas idosas.
Tema em pauta – Esta semana, no dia 2 de outubro, a Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública para debater políticas públicas de combate aos maus-tratos e demais crimes contra as pessoas com 60 anos ou mais. Requerida pelo deputado Júlio Campos (União), a audiência reuniu representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindapi-MT) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Na próxima sexta-feira (6), a partir das 11h, o programa Lugar de Mulher vai discutir a envelhescência, termo que vem sendo utilizado para definir uma nova geração de idosos que vivenciam a fase de forma ativa e significativa. Tati Medeiros, Larissa Campos, Priscilla Mendes e Waleska Cardoso falam sobre qualidade de vida, mercado de trabalho e relacionamentos. O programa pode ser acompanhado pelo site da Assembleia ou pelo rádio, na frequência 89,5 FM.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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