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Seduc atende deputado Thiago Silva e anuncia licitação da Escola no Distrito de Boa Vista


Reunião com secretário Alan Porto

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

O deputado estadual Thiago Silva (MDB) reuniu-se na última quarta-feira (23) com o secretário estadual de Educação Alan Porto,  com a diretora Maria Silvana e com a coordenadora Rosana Siano, para reforçar a cobrança para que o Governo do Estado faça a licitação da obra da nova sede para Escola José Rodrigues, no Distrito de Boa Vista, em Rondonópolis. O encontro foi realizado na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em Cuiabá.

Durante a reunião, o parlamentar relembrou ao secretário que esteve junto da diretora Maria Silvana em 2020 para vistoriar a escola. Após a visita, a equipe técnica de engenharia da Seduc esteve na unidade escolar e condenou o prédio por conta de rachaduras na estrutura das salas.  O governo se comprometeu a construir uma nova escola, porém duas licitações já foram realizadas e nenhuma empresa se habilitou para construir a escola.

Thiago Silva, a diretora Silvana e coordenadora Rosana solicitaram na reunião com Alan Porto para pedir urgência na licitação da obra. O secretário Alan confirmou que o processo será realizado no início de março.

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“A construção da escola é a realização de um sonho para a comunidade de Boa Vista e hoje recebemos a notícia que na próxima semana inicia a nova licitação. Precisamos que a Seduc dê melhores condições estruturais para os alunos do distrito estudarem e a nova escola será essencial para o atendimento de toda  comunidade escolar que tem buscado nosso apoio para resolver este verdadeiro impasse”, disse o deputado Thiago Silva.

Segundo a diretora Maria Silvana, hoje a escola está alocada no centro comunitário da igreja, dividindo espaço com mais atividades realizadas pela comunidade. “Precisamos de um espaço decente para atender nossos alunos e professores, pois hoje usamos o centro comunitário e não temos certeza de que a cessão do espaço será renovada. Precisamos de dar dignidade e melhores condições para os professores ensinarem e alunos estudarem, pois infelizmente estamos aguardando há meses uma solução definitiva”, disse a diretora.

O deputado Thiago reforçou que irá continuar acompanhando de perto o trâmite administrativo e cobrando a Seduc com objetivo de que a ordem de serviço para construção da escola seja dada ainda no primeiro semestre.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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