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Política

Neri deixa Ministério após leilão de arroz ser anulado sob suspeita de irregularidade

O secretário de Política Agrícola, do governo Lula, Neri Geller(PP), já não faz mais parte do quadro de confiança do Governo Federal. A informação foi confirmada nesta terça-feira (11) pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro(PSD).

A avaliação interna do Mapa é que houve conflito de interesses, em meio à participação de um ex-assessor de Geller no certame. O leilão foi anulado.

Conforme informações, após o trâmite do leilão, realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), foram arrematados lotes por empresas sem histórico de atuação no mercado do cereal.

E também chamou a atenção o fato de que a negociação da maior parte dos lotes foi feita pela Bolsa de Mercadorias do Mato Grosso (BMT) e pela Foco Corretora, de propriedade de Robson França, ex-assessor parlamentar do ex-secretário de Política Agrícola, Neri Geller.

Conforme revelou o Globo Rural, Robson Almeida de França, trabalhou com o secretário Neri Geller enquanto deputado e é sócio de seu filho, Marcello Geller. Seu nome entrou na berlinda após denúncias do envolvimento da corretora de um ex-assessor no certame.

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O leilão arrematou 263,7 mil toneladas de arroz importado, com objetivo de evitar alta dos preços. A crise foi instalada, no entanto, após o anúncio que empresas sem proximidade com o produto ganharam o leilão de importação.

Depois de convocar as empresas vencedoras, a Conab constatou que não haviam capacidade para entrega.

O anúncio foi feito hoje pelo presidente da Conab, Edegar Pretto, por Fávaro e pelo ministro Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário).

Neri assumiu o cargo em dezembro passado, após ter revertido sua cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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