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Política

‘MT não cumpre a Lei Maria da Penha integralmente’, diz defensora pública

O estado de Mato Grosso não cumpre a integralidade da Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006 e que estabeleceu medidas de proteção para as mulheres vítimas de violência e punição para os agressores, de acordo com a defensora pública Rosana Leite de Barros, que é coordenadora nacional da Comissão de Defesa da Mulher.

“São 141 municípios e nenhum deles, nem o estado, cumprem o artigo oitavo da lei, que prevê a inclusão nos currículos escolares, e não de forma transversal, a não violência contra a mulher”, afirmou.

Segundo Rosana, o artigo prevê a implantação de uma disciplina dentro de sala de aula “mostrando o que é a felicidade dentro do lar, como se fazer para não ter a violência”.

Além do cumprimento integral da lei, a defensora critica a falta de delegacias especializadas nos municípios e o impacto disso nos números.

“Só passou a se quantificar com a Lei Maria da Penha. Antes disso, o poder público pouco se importava. Mas se tivermos uma porta de entrada, que é a delegacia de defesa da mulher, bem estruturada esses números podem favorecer ainda mais as estatísticas para se trabalhar as políticas públicas eficientes”, declarou.

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Ainda de acordo coma defensora, das delegacias especializadas de defesa da mulher, apenas a de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, funciona como deveria.

“Aquela luta que as mulheres tiveram desde a década de 80 pelas delegacias de defesa da mulher, hoje é o delito que mais acontece. E, pasme, a capital não tem uma delegacia prioritária de atendimento a mulher”, completou.

A falta das delegacias que funcionam 24 horas também é apontada como um problema pela defensora.

“No horário principal em que acontecem as agressões, que são nos finais de semana, feriados, não há uma delegacia que funcione 24 horas”, finalizou.

G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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