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Fachin rejeita pedido de liberdade feito pelo ex-presidente Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin rejeitou nesta quarta-feira (20) mais um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Desde que ele foi preso, em abril do ano passado, diversos pedidos de liberdade já foram rejeitados em diversas instâncias da Justiça, inclusive no STF.

O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do caso do triplex do Guarujá a 12 anos e 1 mês de prisão. A sentença foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que ampliou a pena originalmente determinada por Moro (9 anos e 6 meses de prisão).

Desta vez, o argumento da defesa era de nulidades no processo. A defesa argumentou que o relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, não poderia ter negado em decisão individual o recurso de Lula para tentar reverter a condenação do caso triplex. Para os advogados, o recurso deveria ser julgado pelo colegiado.

Lula já recorreu no próprio STJ e aguarda resultado. Depois, um recurso contra a condenação ainda deverá ser analisado no STF.

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Fachin negou seguimento ao novo pedido, ou seja, arquivou por considerar que não houve ilegalidade na decisão de Fischer.

Ele afirmou considerar “sempre desejável, recomendável ou mesmo necessário” que um ministro não decida sozinho sobre esse tipo de recurso, mas frisou que isso é previsto no regimento e que a defesa já recorreu ao próprio STJ, que vai analisar o caso.

“A decisão atacada foi proferida monocraticamente pelo Relator no STJ; a colegialidade é sempre desejável, recomendável ou mesmo necessária; de qualquer modo, o proceder está regimentalmente autorizado e o recurso respectivo será colegiadamente apreciado.”

O pedido da defesa foi apresentado no início de dezembro do ano passado. Por causa dele, os advogados de Lula pediram para adiar o julgamento – que já estava em andamento na segunda Turma – de outro pedido de liberdade que tinha como principal alegação a nulidade de todos os processos nos quais o ex-juiz Sérgio Moro havia atuado depois que ele aceitou ser ministro do governo Jair Bolsonaro.

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Na ocasião, os ministros Fachin e Carmen Lúcia já haviam votado contra a liberdade, mas Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar e ainda não há previsão de data para retomada do julgamento.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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