Política
MPE denuncia vereador de Nova Mutum por desvio de dinheiro do serviço de água
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o vereador Lucas Badan (PSC), de Nova Mutum (238 km da Capital), e outras duas pessoas por terem supostamente desviado R$ 6,1 mil de contas pagas por cidadãos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) na época em que ele era chefe de divisão da autarquia.
Além do parlamentar, foram denunciados o ex-diretor da SAAE Ademir Ferraz de Almeida e a servidora Hiosiani Vani Massarolo. Lucas é suspeito de ter incorrido nos crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistemas informatizados da administração, ambos de maneira continuada, enquanto Ademir e Hiosiani foram denunciados por peculato.
Na denúncia, oferecida em 23 de agosto, a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes deu parecer pela prescrição em relação ao possível crime de fraude à licitação. Ainda não há decisão de recebimento da denúncia, que foi distribuída à juíza Ana Helena Alves Porcel, da 3ª Vara de Nova Mutum.
Lucas e Ademir respondem a uma ação civil pública sobre o mesmo caso que está em fase de alegações finais.
Segundo o MPE, os crimes teriam ocorrido entre os meses de janeiro e novembro de 2009 no SAAE. Eles teriam se apropriado e desviado “em proveito próprio, de dinheiro e valores públicos, de que tinham a posse em razão do cargo”.
Lucas teria alterado, indevidamente, dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da autarquia municipal, com o objetivo de recolher para si os recursos pagos por cidadãos em suas contas de água e esgoto. Ele foi exonerado do cargo em 17 de fevereiro de 2010.
De acordo com a denúncia, Lucas recebia faturas diretamente nas dependências do SAAE, sem intermédio de qualquer banco, e que Ademir, exonerado no mesmo dia, fez “má gestão, visto que tinha conhecimento de todas as situações no âmbito da autarquia e nada fez para impedi-las”. Ademir também teria recebido faturas nas dependências do SAAE, além de ter conhecimento dos crimes praticados pelo atual vereador.
A promotora afirmou que o vereador dava baixa nas faturas de forma manual, geralmente aos domingos. As informações constavam no sistema Hidro-Ágili, de utilização interna da autarquia, que registra a arrecadação das faturas de água. “No entanto, os valores das contas recebidas e baixadas manualmente pelo indiciado não eram repassados aos cofres do SAAE havendo, portanto, um rombo nas finanças do órgão público”, disse.
Em 2009, o Hidro-Ágili controlava todas as matrículas existentes no município e era acessado individualmente por login e senha pessoal. A manipulação dos dados era feita de acordo com as competências dos funcionários. O sistema fornecia um Boletim Diário de Arrecadação (BDA), que é um relatório demonstrando os valores arrecadados através das instituições bancárias cadastradas.
O BDA indica as receitas diárias e o relatório era confrontado com os extratos bancários do SAAE para conferência de valores. À época, Lucas era um dos responsáveis por emitir o BDA.
“Consta do Relatório da Comissão Especial constituída pela Portaria n° 059/2010 de 04 de fevereiro de 2010 (fls. 23/44), que foram realizadas análises dos Boletins Diários de Arrecadação já impressos e arquivados em caixas de arquivo morto, documentos já passados e conciliados pelo Setor de contabilidade, os quais o Setor lançava-os no sistema Contábil, e confrontados com os extratos bancários dos Bancos Bradesco, HSBC e Sicredi, onde foram detectadas algumas baixas manuais e em datas improváveis de arrecadação, algumas baixas em data de domingo, sem, no entanto, que os valores tenham sido efetivamente repassados aos cofres do SAAE”, registrou a promotora.
No total, R$ 6,1 mil não foram localizados nos cofres da autarquia e parte do valor teria sido “baixado” em trocas de serviços, como lavagens de carro, bebidas, dentre outros, em favor dos acusados. Foram inclusive constatadas baixas nas faturas de água em nome de Lucas, sem entrada dos valores nos cofres do SAAE, referente às faturas dos meses de janeiro, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2009, totalizando R$ 180,29.
O MPE ainda acusa Lucas e Hiosiane de lavarem seus carros em um lava-jato de propriedade de João Pedro da Silva Riquelme, sendo que a prestação do serviço era descontada das faturas do empresário junto à SAAE.
Outro lado
Procurado por telefone, o vereador disse ainda não ter conhecimento sobre a denúncia na esfera criminal e preferiu não comentar as informações contidas no documento encaminhado pelo MPE à Justiça.
RD News
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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