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MP que impedia desconto em folha de contribuição sindical perde a validade

A medida provisória (MP) que impedia o desconto na folha de pagamento das contribuições sindicais não foi aprovada pelo Congresso Nacional no prazo e perdeu a validade na última sexta-feira (28).

A contribuição financeira de trabalhadores para seus sindicatos já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017.

Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.

Em março deste ano, porém, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória determinando que as contribuições deveriam ser pagas exclusivamente por meio de boleto bancário e impedindo o desconto em folha.

Medidas provisórias têm vigência imediata. No entanto, pela Constituição, elas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores em até 120 dias para virarem lei em definitivo. Quando isso não acontece, elas perdem a validade.

Em uma transmissão pelas redes sociais, na semana passada, Bolsonaro lamentou a perda de efeito da MP e criticou a atuação de líderes de partidos durante a tramitação da medida no Congresso.

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“Os sindicatos voltam a receber recursos em suas contas dos descontos automáticos dos trabalhadores e isso dá aproximadamente R$ 3 bilhões por ano nas mãos dos sindicatos do Brasil”, declarou.

Impasse

Considerado um assunto polêmico entre os parlamentares, a comissão mista que analisaria a MP não chegou nem a ser instalada. A previsão era de que fosse integrada por 26 titulares, mas apenas nove nomes foram indicados pelos partidos.

O colegiado, que teria a responsabilidade de elaborar e aprovar um parecer, não chegou a ser formado, o que impediu que a MP avançasse até os plenários da Câmara e do Senado.

À época da edição da MP, o secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, afirmou em uma rede social que o ato do governo teve como motivação o “ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança” das contribuições sindicais.

Alterações

A MP 873 alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582, que estabelecia a obrigatoriedade de “os empregadores” descontarem a contribuição sindical “da folha de pagamento de seus empregados.”

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A redação da MP, que deixou de valer, estabelecia que o recolhimento da contribuição sindical seria feito “exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico”, sendo “encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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