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Política

Moro nomeia para a Funai diretor que considera ‘absurdo’ órgão demarcar terra indígena

O ministro da Justiça, Sergio Moro, nomeou nesta quinta-feira (19) o consultor legislativo Fernando Carlos Rocha como novo diretor de Administração e Gestão da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Em 2014, Rocha produziu um estudo chamado “Amazônia – As batalhas perdidas de uma guerra invisível” no qual disse ser “evidente absurdo” atribuir à Funai a demarcação de terras indígenas.

O G1 não localizou Fernando Carlos Rocha. O Ministério da Justiça pediu que a Funai fosse procurada. O G1 procurou o órgão e aguardava resposta até a publicação desta reportagem.

“A Fundação Nacional do Índio, como entidade da administração indireta, tem personalidade jurídica própria e, por isso, não tem subordinação a qualquer órgão do governo federal, apenas vínculo com o Ministério da Justiça. Desse modo, nenhuma autoridade federal pode rever os atos dos seus dirigentes, vez que não há subordinação hierárquica. A ser assim, é um evidente absurdo ter sido dada atribuição a essa entidade autárquica para a demarcação de terras indígenas”, escreveu Rocha no estudo de 2014.

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Desde que o presidente Jair Bolsonaro tomou posse no cargo, em janeiro, houve mudanças na demarcação de terras indígenas. Primeiro, Bolsonaro decidiu que a demarcação caberia ao Ministério da Agricultura, não mais à Funai.

Mas o Congresso, ao analisar a medida de Bolsonaro, devolveu a atribuição à Fundação do Índio. Bolsonaro, então, editou uma nova medida provisória transferindo de novo a atribuição ao ministério, mas o Supremo Tribunal Federal rejeitou a mudança, devolvendo a demarcação à Funai.

Demarcação de terras indígenas

Ao tratar da Amazônia, no estudo de 2014, Rocha fez críticas à demarcação de terras indígenas, afirmando que quem demarcou e ainda demarca as terras indígenas “não é o governo brasileiro nem a Funai”, mas, sim, as ONGs.

Para o novo diretor da Funai, a forma como são feitas as demarcações e como o território amazônico é gerenciado criaram “as condições necessárias para justificar perante a opinião pública internacional uma intervenção militar”.

Os argumentos de Carlos Rocha são semelhantes às declarações de Bolsonaro, que costuma criticar a demarcação de terras indígenas e as ONGs.

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O que faz o diretor da Funai?

Como diretor de Administração e Gestão da fundação, Carlos Rocha será responsável por “coordenar, controlar e executar financeiramente os recursos da renda indígena”.

Ele também deverá “coordenar, orientar, monitorar e executar as atividades relativas à implementação da política de recursos humanos, incluídas as de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento.”

Coordenação de demarcações

Outra mudança feita pelo Ministério da Justiça na estrutura da Funai foi no comando da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial.

Adriano Quost assumirá o cargo. Ele é advogado e pós-graduado em Direito Civil e Empresarial. A coordenação que ele assume deve “coordenar a interface dos dados de identificação e delimitação de terras indígenas”.

Segundo o currículo dele, o novo coordenador tem atuação em áreas como Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude, Direito Cível, Direito Empresarial, Direito de Família e Previdenciário.

Procurado, Adriano Quost disse que falaria depois sobre o tema, mas não foi localizado novamente.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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