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Leonardo projeta vitória com 85 votos; Neurilan também aposta em mais uma recondução à AMM

Ambos os candidatos à presidência da Associação Mato-Grossense de Municípios (AMM) cravam suas respectivas vitórias. O atual presidente da entidade, Neurilan Fraga (PSD) acredita que irá vencer com 90 votos. Já seu concorrente o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), prevê a vitória com 85. Nesta sexta-feira (2), 129 representantes irão escolher entre as duas chapas.

A votação decide quem ficará à frente da entidade pelos próximos três anos (2024-2026). A abertura estava marcada para iniciar às 8 horas, mas por falta de quórum foi adiada para uma segunda chamada às 9h15.

Tal medida foi adotada porque só tinham 28 prefeitos na sede da instituição para iniciar a votação que é presencial e com uso de urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Defendendo uma oxigenação na AMM, Leonardo acredita que irá vencer com 85 votos. “Acredito que tenhamos cerca de 85 votos dentro da urna no fim da tarde. Para todos os prefeitos, levamos a importância dessa reflexão em relação a oxigenação de ideias. Inadmissível o atual presidente tentar um quinto mandato à frente da entidade”, disse à imprensa.

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Já o atual mandatário, em outras oportunidades, disse ter uma margem de 90 votos. Vale destacar que Fraga teve sua chapa cassada pela Justiça de Mato Grosso no começo da campanha por deixar de apresentar documentação necessária para sua candidatura, conforme exigido pelo estatuto da entidade.

Neurilan Fraga afirmou não estar preocupado e criticou a decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá. “Não estamos preocupados com o sub judice, queremos disputar a eleição. Depois discutimos lá na frente. Eu não vou perder nenhum voto por conta desse fato. Não vou perder nenhum voto por conta de ação judicial. Vocês vão ver o resultado. Temos cerca de 90 prefeitos comprometidos com o nosso projeto de reeleição”, afirmou.

Conforme o estatuto da entidade, que para ser eleito diz que o candidato precisa obter 65 votos, as expectativas de Fraga e Bortolin são mais que suficientes para vencer. O resultado tem previsão de ser divulgado às 17 horas

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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