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Ações que tentavam anular a compra de R$ 2,2 milhões em celulares para promotores de MT são extintas pela Justiça

As ações populares questionavam a compra feita pelo MPE e pediam a suspensão da compra e a condenação da instituição por eventuais prejuízos aos cofres públicos.

Compra de aparelhos com tecnologia de ponta foi feita pelo Ministério Público Estado de Mato Grosso — Foto: MP-MT

A Justiça extinguiu três ações populares que tentavam suspender a compra do Ministério Público Estadual (MPE) de 400 smartphones no valor de R$ 2,2 milhões para os procuradores e promotores.

Segundo a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, houve ‘litispendência dos pedidos’, quando uma ação é idêntica à outra e afirma que as requisições já haviam sido propostas por pessoas diferentes.

As ações populares questionavam a compra feita pelo MPE e pediam a suspensão da compra e a condenação da instituição por eventuais prejuízos aos cofres públicos.

“Contudo, em se tratando de tutelas coletivas, a litispendência é reconhecida quando se busca a mesma pretensão jurisdicional nas duas ações, mesmo que tenham sido propostas por diferentes autores, na medida em que esses atuam na defesa do mesmo interesse social ou coletivo, e não de direito individual específico”, pontuou.

Além dessas ações que foram extintas, a requisição do advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, de São Paulo, continua em tramitação na Corte. Até o momento, a ação não foi julgada.

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O advogado alega imoralidade. “O ato impugnado atenta mortalmente contra a moralidade, a probidade, a legalidade, às instituições democráticas, a pátria e contra o povo brasileiro. indiscutível, portanto, compra milionária”, argumenta.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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