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Moro diz que Lava Jato está ameaçada e depende de ação da PGR

 

Folha Press/ Ilustração

Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, publicada nesta domingo (6), o ex-ministro Sergio Moro disse que a Operação Lava Jato “está ameaçada” e depende da ação da PGR (Procuradoria Geral da República).

“A Lava Jato foi a maior operação contra a corrupção na história no Brasil e, infelizmente, tem sofrido reveses neste momento. A continuidade e as condições de trabalho das forças-tarefas do Ministério Público estão ameaçadas. Reverter esse quadro depende muito da Procuradoria-Geral da República”, disse o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública ao ser questionado se a operação havia chegado ao fim.

Durante a última semana, a operação sofreu duas baixas. O procurador Deltan Dallagnol anunciou a sua saída da força-tarefa da operação em Curitiba e outros sete procuradores da operação em São Paulo assinaram uma demissão coletiva alegando “incompatibilidades insolúveis” com a atuação da procuradora Viviane de Oliveira Martinzes, que não é parte da força tarefa.

Apesar de Deltan ter justificado a sua saída por uma questão familiar, Moro avalia que algumas dificuldades no trabalho colaboraram para a decisão. “As dificuldades de trabalho da força-tarefa e os vários procedimentos injustos abertos contra ele no CNMP tornaram sua permanência cada vez mais penosa.”

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Moro elogia a atuação do colega à frente da operação e disse que ele “merece respeito e reconhecimento pela sua dedicação e comprometimento com a causa pública”.

“O procurador Alessandro de Oliveira, que deve substituí-lo, é um profissional sério. Espera-se que dê continuidade ao trabalho”, afirmou ele ao jornal. Questionado sobre a fala do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que é preciso “corrigir rumos para que o lavajatismo não perdure”, Moro rebateu.

“Não existe ‘lavajatismo’. O que existe são servidores públicos que respeitam o salário pago com dinheiro público e tiveram o cuidado de fazer bem seu trabalho, levando os responsáveis por graves crimes de corrupção a serem punidos de acordo com o devido processo legal. O nome disso é “respeito à lei e ao contribuinte'”, afirmou.

 

 

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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