Política
Justiça determina bloqueio de mais de R$ 900 mil de prefeito, empresário e empresas por sobrepreço em licitação em MT
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 981.342,92 das contas do prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, do empresário Leandro Araújo da Silva e das empresas LVL Comércio e Serviço LTDA – EPP e Ricardo da Silva Comércio e Serviço LTDA – EPP.
A decisão é do juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini e foi proferida nessa terça-feira (9).
O G1 tenta localizar as defesas dos envolvidos.
Conforme o processo, houve irregularidades no procedimento licitatório, do tipo menor preço por item, realizado pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta no ano de 2017, que teve como objeto o “registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para construção e reforma de meio-fio, sarjeta e calçadas, construção de aduelas, pontes, bueiros e base de concreto, operação tapa buracos, recapeamento de asfalto, aplicação de lama asfáltica e micropavimento”.
Também, de acordo com a ação, houve irregularidades nos procedimentos licitatórios referentes à realização de certame licitatório e contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado, bem como pagamento de despesas referentes a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e superiores aos contratados, acarretando superfaturamento.
Consta no processo que as empresas vencedoras das duas licitações, LVL Materiais para Construção e Ricardo da Silva Serviços LTDA- EPP pertencem ao mesmo grupo econômico, inclusive com sede no mesmo endereço, sendo que possuem como representante legal Leandro Araújo da Silva.
O MPE destacou na denúncia alguns exemplos de recursos pagos além do valor cotado no mercado. Uma ata de registro de preços da cidade de Nova Mutum, para o ano de 2018, mostra, por exemplo, o preço cotado pelo saco de cimento de 50kg, material vendido em grande quantidade, é o de R$ 28,98 (pregão 99/2018) e 24,60 (pregão 128/2018), já o preço contratado, em 2017 pela Prefeitura de Alta Floresta foi de R$43,00 o saco de 50kg. Também, como exemplo, o tubo de PVC para esgoto, 50mm, cotado em Sorriso foi de R$ 26,10 a unidade, já o valor contratado por meio do pregão presencial de Alta Floresta foi, para a mesma unidade, R$157,38.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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