Política
MPE aciona Sérgio Ricardo e pede bloqueio de R$ 198 milhões
O Ministério Público Estadual pediu à Justiça o bloqueio de R$ 198 milhões dos bens do conselheiro afastado do TCE e ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo. O pedido consta em uma ação ingressada contra ele por improbidade administrativa.
A ação tem como base informações contidas nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.
Conforme o promotor Arnaldo Jusino da Silva, o ex-governador afirmou em delação – fechada com o Ministério Público Federal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal – que deputados estaduais, entre eles Sérgio Ricardo, receberam um “mensalinho” entre os anos de 1999 e 2012
A propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.
“O ‘retorno’ era entregue pelas empresas diretamente ao colaborador Silval e ao então deputado estadual José Geraldo Riva,cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do ‘mensalinho’”, consta na ação.
O promotor anexa um trecho do depoimento de Silval, no qual afirma que somente entre os anos de 2003 e 2006, cada deputado estadual recebeu entre R$ 30 mil e R$ 40 mil ao mês.
O promotor deixa claro no documento que Sérgio Ricardo não era mero beneficiário do esquema, mas um dos operadores, chegando a repassar mensalinho aos colegas.
“Nesse período, o réu Sérgio Ricardo de Almeida exerceu cargos na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (1º Secretaria, Presidência etc), participando ativamente não apenas no recebimento do ‘mensalinho, mas também das espúrias negociatas envolvendo as empresas fornecedoras da Casa de Leis, cujos retornos financiaram todo o esquema e, ainda, sendo um dos braços que dividiam a propina e repassavam aos demais deputados”.
“Assim agindo, o réu não apenas manchou o seu mandato parlamentar com indelével imoralidade, recebendo propina mensal, enriquecendo-se ilicitamente, cometendo ato de improbidade administrativa e violando princípios comezinhos da Administração Pública (tais como legalidade, moralidade e impessoalidade), como também causou um enorme prejuízo aos cofres públicos”, escreveu o promotor.
José Riva
Em relação à delação de Riva, o MPE argumenta que o ex-deputado confirmou as informações de Silval.
“Todos estes fatos foram confirmados pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva, o qual detinha o controle do esquema. O ex-deputado Riva firmou recentemente colaboração premiada com o Ministério Público do Estado de Mato Grossoe, entre tantos fatos ilícitos, confirmou o pagamento de propina mensal aos deputados estaduais, o malfadado ‘mensalinho'”, disse Arnaldo Justino.
MIDIA NEWS
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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