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Política

Comissão de Saúde vai indicar o deputado Paulo Araújo (PP) para comandar a comissão externa

Antes disso, na próxima terça-feira (21), Lúdio Cabral disse que a comissão vai realizar um encontro com a Sociedade Brasileira de Nefrologia e com as Clinicas de Hemodiálise de Mato Grosso para debaterem a situação das clínicas

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Lúdio Cabral (PT), afirmou que vai sugerir ao Plenário da Deliberações, durante a sessão ordinária de quarta-feira (15), que vai deliberar sobre o Decreto de Intervenção na Saúde de Cuiabá, para que a Comissão Temporária Externa da ALMT seja acompanhada pelos membros da Comissão de Saúde.

Segundo Lúdio Cabral, a Comissão Temporária Externa será presidida pelo deputado Paulo Araújo (PP). “Ele é o vice-presidente da Comissão de Saúde. Com isso vamos distribuir as tarefas que a comissão tem e, ainda, pelo fato de que Paulo Araújo ser o deputado que mais tratou dessa pauta na Assembleia Legislativa”, explicou Cabral.

Além disso, a comissão deliberou outras pautas para as próximas reuniões. Entre elas, a demanda trazida pela Associação Estadual de Doenças Raras que sugeriu à comissão trabalhar para a habilitação do Hospital Universitário Júlio Müller no tratamento dessas doenças em Mato Grosso. O tema, segundo o parlamentar, vai ser tratado na quarta-feira (22), pelos membros da Comissão de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e da associação.

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Antes disso, na próxima terça-feira (21), Lúdio Cabral disse que a comissão vai realizar um encontro com a Sociedade Brasileira de Nefrologia e com as Clinicas de Hemodiálise de Mato Grosso para debaterem a situação das clínicas. “Elas estão prestes a fechar as portas por conta de problemas no pagamento dos serviços que elas executam”, disse o parlamentar. 

Já no dia 28 de março, quando a Comissão de Saúde realiza uma audiência pública obrigatória para debater com a SES os balancetes financeiros e orçamentários da pasta, os deputados vão aproveitar para tratar do concurso público previsto para ser realizado pelo Estado. 

“Houve um anúncio de abrir 400 vagas, mas o número de cargos vagos passa de 6.800. Por isso queremos ouvir do secretário Gilberto de Figueiredo como está o planejamento para o concurso público”, disse.

Outra questão levantada durante a reunião de hoje (14) foi sobre o tratamento de saúde fora do domicilio das pessoas de Mato Grosso, que precisam fazer procedimentos em outros estados da federação. Hoje, existem 19 mil pessoas nessa situação.

Ele disse que no dia 4 de abril será realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa com o secretário Gilberto Figueiredo, da SES, a equipe do TFD (Tratamento Fora de Domicílio) e os representantes das pessoas que fazem o tratamento fora de Mato Grosso.  

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“A maior parte das doenças raras é tratada fora do estado. Existe uma regra, quando o Estado tem que custear alimentação, estadia, translado e transporte. Há muitos problemas nesses encaminhamentos. A diária que era de R$ 24,50, hoje está em R$ 100, mas é insuficiente e o pagamento nunca é feito de forma antecipada”, afirmou Lúdio Cabral.  

A representante do grupo de Mães do Tratamento de Pessoas de Doenças Rara Fora de Domicílio de Mato Grosso, Carol Meirelles, afirmou que a associação é formada por 180 mães que dependem da ajuda de custo para levar os filhos para tratarem fora do estado. 

“O valor pago pela diária é insuficiente. Não dá para custear a alimentação de duas pessoas. Hoje, o valor pago é de 100 reais. Não sobra para o transporte e nem hospedagem. Por isso é preciso que o Hospital Universitário Júlio Müller seja habilitado para que o tratamento seja feito em Mato Grosso”, disse. 

Ordem do Dia

Na Ordem do Dia apenas uma matéria foi deliberada e aprovada pelos deputados. Trata-se do Projeto de Lei nº 138/2022, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil). A proposta institui a obrigatoriedade da realização de exame para identificar o Hiperinsulinismo Congênito em crianças nascidas em maternidade e estabelecimentos hospitalares, públicos e privados em Mato Grosso.

Estiveram presentes na reunião de terça-feira (14), os deputados Lúdio Cabral (PT), presidente; o vice-presidente Paulo Araújo (PP), o deputado Dr. Eugênio (PSB), Dr. João (MDB) e Faissal (Cidadania).

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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