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Política

Ministro pede vista, e TSE adia decisão sobre assinatura eletrônica para criação de partido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar nesta terça-feira (26) a validade de assinaturas eletrônicas para a criação de partido político.

A decisão sobre o tema, contudo, foi adiada após o ministro Luís Felipe Salomão ter pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. O julgamento será retomado no próximo dia 3 de dezembro.

O tribunal analisa uma consulta do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS). O parlamentar questionou ao TSE se o tribunal aceitaria as assinaturas por meio eletrônico.

“Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?”, indagou o parlamentar na consulta.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro se desfiliou do PSL e anunciou a criação do partido Aliança pelo Brasil. Segundo as estimativas de Bolsonaro, se o TSE liberar o apoio eletrônico, a Aliança conseguirá as cerca de 500 mil assinaturas necessárias em até um mês e meio.

Ainda conforme a avaliação do presidente, porém, se o tribunal não liberar as assinaturas eletrônicas, a Aliança levará mais de um ano para coletar as assinaturas físicas, o que fará com que a legenda não dispute as eleições municipais de 2020.

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Sessão desta terça-feira

O primeiro a votar foi o ministro Og Fernandes, corregedor do TSE. Para o ministro, o tribunal não deve analisar a consulta de Jerônimo Goergen porque as consultas só podem envolver temas do direito eleitoral.

“Voto pelo não conhecimento da consulta, por entender que se trata de matéria estritamente administrativa”, afirmou o relator.

Em seguida, Luís Felipe Salomão anunciou o pedido de vista, e a presidente do TSE, Rosa Weber, perguntou se ele poderia devolver o tema com rapidez.

Os ministros combinaram, então, que o tema voltará a ser julgado na semana que vem.

O que diz o Ministério Público

Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, foi contra a possibilidade das assinaturas eletrônicas. Segundo o procurador, a modalidade seria “equívoco” porque exclui parte da população e enfraquece o reconhecimento do eleitor por meio de biometria, como quer a Justiça Eleitoral.

Segundo o procurador, no entanto, há 76 partidos em formação e cada um deve juntar mais de 491 mil assinaturas para serem conferidas e permitir assinatura eletrônica pode ser um “passo atrás” no caminho de implantação da biometria. Ele defende que a coleta biométrica seja o meio de apoiamento à criação de legendas.

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A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (Sedap), a Secretaria Judiciária e a Secretaria da Tecnologia da Informação, órgãos do TSE, foram favoráveis à possibilidade de assinatura eletrônica, mas frisaram que é preciso criar regras. A assinatura eletrônica seria coletada por meio de certificado digital autorizado pela Receita Federal.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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