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Elizeu defende melhoria salarial para toda a classe da segurança pública


O deputado estadual Elizeu Nascimento (PL) apresentou na sessão ordinária desta quarta-feira (30), um substitutivo integral ao projeto de lei nº 336/2022 que fixa subsídio dos cargos da carreira dos profissionais do Sistema Penitenciário, da carreira dos profissionais do Sistema Socioeducativo, e da Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito, e dá outras providências.

Elizeu defende que todas as classes que integram a segurança pública tenham um ganho salarial. O substitutivo apresentado pelo deputado Elizeu, estabelece que o novo subsídio dos servidores passa a ter validade no dia 1º de abril deste ano.

“Esperamos que a valorização venha acontecer de forma isonômica, para a Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal e agentes do socioeducativo. Discordo da tabela da Polícia Penal como ela está, e acho que deveria avançar um pouco mais e acho que a PM e bombeiros também merecem um salário melhor. Defendo a isonomia salarial que os servidores da segurança recebam de forma igualitária, que tenham uma tabela igualitária dentro de suas classes hierárquicas com o tempo de contribuição e trabalho”, declarou o deputado.

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O parlamentar lembrou que todas essas categorias hoje exigem o nível superior de ensino para a inclusão, e que não se pode ter esse diferencial e divisão das categorias em questão de aumento salarial, pois, isso segundo Elizeu, desagrada as demais classes que também estão sem a recomposição salarial.

“Esperamos que os deputados realmente defendam uma valorização e não aí como está, pois, do jeito que chegou a mensagem do governo, as categorias não estão avançando da forma que merecem. Cada categoria executa o seu trabalho na sua especificidade. Vamos fazer o substitutivo integral ao projeto original do governo”, explicou.

No documento, fica claro que um soldado nível 3, vai receber um salário de 50% do valor do subtenente, o que representa o valor de R$ 9.348,50. Atualmente este mesmo militar recebe R$ 7.090,59.

Os agentes do sistema penitenciário nível 1 categoria D que recebem R$ 8.145,63 com a aprovação de substitutivo de Elizeu, o servidor passará a ter rendimento de R$ 8.565,97. O substitutivo agora passará por uma apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e deve ser votado no plenário na sessão que acontece nesta quinta-feira (31), às 10h.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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