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Política

Projeto que proíbe vender escapamentos barulhentos é aprovado

Proposta foi apresentada pelo vereador Adevair Cabral

Por 20 votos, a Câmara de Cuiabá aprovou em segunda votação o projeto de lei nº 77/2023, que visa proibir a comercialização de escapes automotivos alterados (os de emissão de ruídos excessivos) nacionais e importados destinados ao mercado de reposição com ruídos acima do determinado por lei. A proposta é de autoria do vereador Adevair Cabral (PRD).

O projeto estabelece os limites máximos de ruídos, em consonância com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de nº 2, de 11 de fevereiro de 1993, com o veículo em aceleração, serão de até 75 decibéis para veículos com até 80 cilindradas, de 77 decibéis para veículos de 81 até 175 cilindradas, e de 80 decibéis para veículos com mais de 175 cilindradas.

Caberá ao Poder Executivo Municipal designar o setor competente para a fiscalização, em conjunto com a Polícia Militar e parceria com demais integrantes através de força tarefa que fazem parte da Segurança Pública.

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Adevair justifica no projeto que o projeto de lei tem o objetivo de reduzir os transtornos como o excesso de barulho dos escapamentos de veículos, principalmente as motocicletas, por meio da proibição da comercialização dos escapamentos automotivos que possuem ruídos acima do permitido. Afirma ainda que, atualmente, o papel de fiscalização por parte do Estado acaba sendo insuficiente, em razão da venda liberada de produtos com ruídos acima do permitido.

“Muitos proprietários e usuários principalmente de motocicletas alteram o escapamento das motos colocando o chamado “escapamento aberto”. Ou seja, são alterações que deixam a intensidade do ruído extremamente elevado e perturbando o sossego no trânsito. Este silenciador do escapamento, que é o encarregado de eliminar o ruído do motor, ou seja, é um item extremamente importante para deixar as motocicletas e demais veículos sonoramente mais agradáveis, quando estes circulam pela nossa cidade. Entretanto, em busca de um barulho mais possante e agressivo, há motociclistas que instalam este tipo de escapamentos que, em muitos casos, deixam o nível do ruído do veículo muito elevado e bem acima dos decibéis permitidos por lei. Além disso, como o escapamento é responsável por controlar a liberação de gases pelo motor, sua (troca/ retirada) pode fazer com que a emissão de fumaça pelo motor seja bem maior”, justificou.

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FolhaMax

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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