Política
CST da Causa Animal discute ações em defesa de animais silvestres em MT
A Câmara Setorial Temática (CST) em Defesa da Causa Animal, criada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ouviu, nesta segunda-feira (26), representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Poder Executivo estadual acerca das atividades desenvolvidas em defesa dos animais silvestres no estado.
Cibele de Matos, superintendente do Ibama em Mato Grosso, explicou quais são as competências do órgão em relação à fauna silvestre e destacou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e o Decreto 6514/2008 como os principais regramentos jurídicos que o regem.
Entre os itens abordados em ambos, a superintendente chamou a atenção para o artigo 24 do decreto, que trata das infrações cometidas contra a fauna, e inclui “utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. Segundo ela, a utilização indevida de imagens de animais silvestres se enquadra no referido artigo, o que muitas pessoas desconhecem.
“Nesses casos, nós estamos falando de registros fotográficos ou filmagens em que a gente verifica a violência contra o animal. São nesses casos que a gente atua. Obviamente que uma foto de um animal solto em sua beleza não nos interessa na condição de fiscalização, mas utilizar essas espécies de forma agressiva é motivo de fiscalização e nós temos um trabalho de inteligência principalmente nas redes sociais identificar aqueles que fazem uso de imagens em tom de violência contra os animais silvestres”, explicou.
Denúncias de publicações que utilizem fotos ou vídeos de animais silvestres em situação de violência podem ser feitas pelo telefone 0800-0618080.
Cibele de Matos explicou ainda que, conforme a Lei Complementar 140/2011, tanto o licenciamento quanto o registro de empreendimentos relacionados à criação e conservação de fauna silvestre são feitos diretamente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Abate de javalis – O abate de javalis foi autorizado pelo Ibama em 2013, de acordo com regras estabelecidas pela Instrução Normativa n° 03/2013. No entanto, conforme Cibele, o órgão identificou que o aumento de inscrições de pessoas via cadastro técnico federal na condição de abatedouros de javalis está associado aos clubes de tiros e com certificados de CAC – Colecionador, Atirador e Caçador. Nos municípios de Água Boa e Alto Garças o aumento do percentual de abate foi de quase 50%.
Queimadas – A superintendente do Ibama informou que os trabalhos para coibir as queimadas no Pantanal mato-grossense começam em julho e que a previsão é que este ano as brigadas sejam mais efetivas. Ressaltou ainda que o órgão retomou o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que possibilita ao infrator substituir o pagamento da multa por projetos de prestação, recuperação e melhoria de serviços ambientais.
Sema – O coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, Eder Toledo, disse que a secretaria atendeu 825 animais silvestres em 2022 e que a previsão é que em 2023 esse número seja ainda maior. A demanda, segundo ele, é alta, tendo em vista que o setor conta com apenas três servidores e pouca estrutura.
Conforme explicou, além do Ibama, a Sema trabalha em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Os atendimentos a esses animais são feitos por meio de convênios firmados com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e clínicas particulares. Para melhoria dos serviços prestados, Eder Toledo disse que espera contar, em breve, com novas estruturas, como o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres que será construído em Cuiabá.
Na oportunidade, o coordenador aproveitou para frisar que todo animal silvestre é de propriedade do estado e que ninguém pode se apropriar de um, ainda que o mesmo esteja ferido. A conduta correta, segundo ele, é comunicar um órgão ambiental – Sema, Ibama, ou mesmo a Polícia Militar ou os Bombeiros – que eles irão verificar qual será o melhor encaminhamento a fazer para aquele animal.
“Independentemente do canal que a pessoa utilize para fazer essa comunicação, essa entrega voluntária do animal precisa ser feita. É muito importante que todos saibam disso. Hoje nós vemos muitas pessoas postam imagens com animais nas redes sociais. Como Cibele já disse, isso é crime e acaba fazendo com que outras pessoas queiram ter animais silvestres sob suas guardas e isso acaba fomentando o tráfico de animais de animais silvestres, o que é muito grave”, alertou.
Dema – Luiz Carlos, Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), informou que 80% das denúncias recebidas diariamente são relacionadas a maus-tratos, principalmente de animais domésticos, mas que grande parte delas acaba não se confirmando. Salientou ainda a importância de se efetuar as denúncias por meio de canais oficiais, como o telefone da Polícia Civil (197), Polícia Militar (190), ou pelo e-mail institucional [email protected].
Voluntários – Representantes da Oscip Amigos dos Animais, do município de Barra do Garças, mostraram um pouco dos trabalhos realizados há 20 anos pelo grupo, focados principalmente no resgate e recuperação de animais silvestres. Jenifer Larrea, presidente da ONG É o Bicho MT, lamentou a falta de recursos e estrutura destinados à área pelo governo do estado. “Até quando o Estado não vai tratar a preservação das vidas silvestres como prioridade?”, questionou.
Relatório parcial – O relator da CST da Causa Animal, Jarbas Alves Carvalho, comunicou que na próxima reunião será apresentado relatório parcial sobre o endividamento de ONGs e de protetores que atuam em defesa da causa animal em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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