Política
TVAL estreia “Fala Deputado(a)” neste sábado
Foto: EDSON RODRIGUES
Os telespectadores da TVAL – canal 30.1 – terão uma nova opção de programação de jornalismo político a partir deste sábado, dia (18). A emissora pública estreia o programa “Fala Deputado (a)”. O programa será comandado pelos jornalistas Cláudio de Oliveira e Narbal Guerreiro.
O primeiro entrevistado, inaugurando o novo formato de entrevista, é o deputado estadual Júlio Campos (União Brasil) e vai vai ao ar às 14 horas. Já às 20 horas, a entrevista é com o deputado Elizeu Nascimento (PL).
No sábado, a estreia vai ao ar em dois horários fixos: às 14 horas e às 20 horas. Mas durante a semana, as reprises das entrevistas serão rotativas na grade de programação da TVAL/MT. As reprises das entrevistas também serão exibidas pelo Youtube, Facebook e Instagram.
A ideia do programa, segundo o superintende da TVAL, Jaime Neto, é de levar ao ar um debate plural e de interesse público. “É uma conversa quase informal, com informações rápidas sobre um assunto específico”, disse Neto.
O programa “Fala Deputado (a)” nasce com objetivo de ampliar a voz dos parlamentares junto à sociedade e, ao mesmo tempo, trazer o cidadão mais próximos do Parlamento. “É um convite para que o cidadão entre também no gabinete. A intenção é falar de um tema por vez, seja um projeto de lei ou um tema polêmico que seja importante divulgar à população”, explicou Cláudio Oliveira.
Outro detalhe apontado pelo jornalista é a oportunidade de as gravações saírem do estúdio da emissora. O novo programa, segundo ele, vai ter no máximo oito minutos de duração. “É uma pílula dentro da grade de programação. Que de forma mais dinâmica, apresenta o deputado e os temas que a Casa de Leis vem debatendo”, afirmou.
Duas características principais diferenciam o novo programa dos outros que já existem grade da emissora. O primeiro ponto é a dinâmica da entrevista que é mais curta, e o segundo é a presença da equipe de jornalismo no gabinete do parlamentar.
“Por mais que outros programas sejam informais, eles são feitos em estúdios, o que acaba ‘engessando’ um pouco a conversa. O fato de entrarmos no gabinete é diferente, porque você entra num território mais íntimo do parlamentar. É um bate-papo informal”, disse Oliveira.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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