Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

TV Justiça apresenta documentário “Gilmar Mendes: 20 Anos no STF” neste domingo (26)

A TV Justiça apresenta neste domingo (26), às 22 horas, o documentário “Gilmar Mendes: 20 Anos no STF”, como parte da celebração das duas décadas de atuação do decano da atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 56 minutos, o documentário conta a história de vida de Gilmar Ferreira Mendes, desde a infância na pequena cidade de Diamantino (MT), onde nasceu, até os dias atuais. A produção traz fotos de família, vídeos e depoimentos de ministros do STF em atividade e aposentados, amigos, autoridades e pessoas que trabalharam diretamente com ele ao longo de sua carreira jurídica.

O ministro Ricardo Lewandowski ressalta o notável saber jurídico do homenageado e sua robusta produção acadêmica, com a publicação de mais de 30 obras individuais e coletivas. Para o ministro Alexandre de Moraes, Mendes se destaca pela coragem em se posicionar, mesmo contrariando a maioria ou a opinião pública. Já o ministro Dias Toffoli aponta o relevante trabalho do amigo na criação e no aprimoramento normativo de instrumentos judiciais como mandado de injunção e as ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Antecessor de Mendes no STF, o ministro aposentado Néri da Silveira lembra o trabalho de pesquisa feito por seu sucessor sobre a questão da judicialização da saúde perante a Constituição Federal de 1988, que, segundo ele, representa “um verdadeiro tratado sobre o tema”. Já o ministro aposentado Ayres Britto destaca a contribuição que o homenageado dá à independência do STF com “sua personalidade afirmativa” de encarar as coisas e pessoas contrárias ao pensamento dele. Para o ministro aposentado Celso de Mello, Gilmar Mendes é “um magistrado em permanente defesa da ordem constitucional”,

Leia Também:  Juíza manda penhorar rebanho de empresário por dívida que ultrapassa R$ 17 milhões

O documentário conta, ainda, com a participação de três ex-presidentes da República. José Sarney afirma que o zelo de Gilmar Mendes pelos direitos individuais e as liberdades civis o tornará “estrela de primeira grandeza do nosso tempo, e a história lhe fará justiça”. Michel Temer destaca a forma enfática como aplica suas decisões “sempre pautadas pela ordem jurídica”. Fernando Henrique Cardoso, que o nomeou para a Suprema Corte, aproveitou para agradecer a Gilmar Mendes pelo “desempenho extraordinário” nesses 20 anos de STF.

Acadêmico

Obstinação é uma das qualidades destacadas pelo professor e advogado Roberto Rosas, de quem o homenageado foi aluno na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Lá, inclusive, foi onde Mendes teve contato com outros grandes juristas da época, como o ministro aposentado do STF Moreira Alves, de quem também foi aluno. No mestrado, ainda na UnB, surgiu a amizade longeva com o subprocurador-geral da República Paulo Gonet, que ressalta a capacidade de liderança e de armazenamento de informações acadêmicas do amigo.

O especial traz ainda relatos dos juristas Yves Gandra Martins, Paulo de Tarso Tamburini, Rodrigo Mudrovicht e Monoel Gonçalves, do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, do ex-advogado-geral da União Luís Inácio Adams e da procuradora federal aposentada Jovita Valente. Apresenta ainda relatos de pessoas que trabalharam com Mendes nos diversos cargos públicos ocupados por ele antes de chegar ao STF.

Família

O especial conta ainda com a participação da família do homenageado, com depoimento de sua esposa, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, e dos filhos, Francisco Mendes e Laura Schertel Mendes, que destacam que a paixão do pai pelos estudos também os motivou a seguir a carreira jurídica.

Leia Também:  ICMS: STF invalida mais normas estaduais que fixavam alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações

Atuação na pandemia

Julgados importantes dos quais Gilmar Mendes participou na Suprema Corte são elencados no programa, como a atuação do Tribunal frente à pandemia de covid-19 que, segundo Gilmar Mendes, poderia ter consequências mais desastrosas não fosse a atuação do STF. Segundo o ministro, o Tribunal não tem sido justamente avaliado nessa questão e afirma. “Se não tivemos uma tragédia maior, isso se deu graças à atuação do Supremo Tribunal Federal, que percebeu que era importante fortalecer estados e municípios”, aponta.

Preciosidade

Por fim, o documentário aborda uma paixão que o ministro Gilmar Mendes tem em comum com milhões de brasileiros, o futebol. Ele abre as portas do seu gabinete para mostrar uma preciosidade: sua coleção de camisas autografadas e emolduradas do time do coração, o Santos, de outros clubes e da Seleção Brasileira. Nas paredes também há várias fotos com o ídolo e amigo Pelé e recortes de jornal com relatos de conquistas santistas. Torcedor apaixonado, assistir aos jogos do Santos o deixa aflito, segundo sua esposa, Guiomar.

Serviço

Documentário “Gilmar Mendes: 20 Anos no STF”

Domingo (26/6) – às 22h – programa inédito
Segunda-feira (27/6) – às 10h30
Quarta-feira (29/6) – às 06h
Quinta-feira (30/6) – às 20h
Sexta-feira (1º/7) – às 20h30
Sábado (2/7) – às 10h

Acompanhe a programação da TV Justiça no canal da emissora no Youtube.

AR/AD

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Ministro André Mendonça remete ação penal contra o ex-governador Roberto Arruda à Justiça Eleitoral

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Exposição apresenta artesanatos e pinturas produzidos por jovens do Sistema Socioeducativo

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA